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Reforma tributária: governo propõe imposto menor para escolas e hospitais privados, e que medicamentos sejam isentos

Proposta está em projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. Governo busca terminar regulamentação será feita entre 2024 e 2025 para ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de impostos não cumulativos. A área econômica divulgou nesta quarta-feira (24) sua proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo — aprovada e promulgada no fim do ano passado — e propôs que serviços ligados a escolas e hospitais particulares tenham um desconto de 60% no imposto pago.
Se aprovada a proposta, esses serviços particulares terão, com isso, alíquota reduzida (40% do valor pago na chamada alíquota geral, que é paga pelos produtos e serviços não beneficiados). Com isso, o governo busca evitar que haja aumento nos preços.
Por estarem no setor de serviços, na ponta (prestação direta para os contratantes e intensos em mão de obra), o setor entende que isso poderia ser repassado aos consumidores, elevando o preços de serviços de saúde (hospitais e laboratórios), assim como as escolas e universidades particulares, entre outros.
O setor de serviços, que tem menos abatimentos do que a indústria, principalmente se estiver na prestação direta ao consumidor (ponta final da cadeia), alega que os novos impostos incidirão sobre 100% das despesas com folha de pagamento.
Por isso, a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propõe que sejam oferecidos descontos nos impostos para empresas que geram mais postos de trabalho.
A alíquota geral que será paga pelos setores sem benefício, segundo estimativas do governo, pode chegar a 27% — uma das maiores do mundo.
A alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos anos — após a realização de um período de testes para “calibrar” o valor — necessário para manter a carga tributária atual.
Nesta semana, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, observou que a PEC aprovada já continha benefícios para saúde e educação privada, e negou que todo o setor de serviços terá alta de tributos.
Segundo ele, quem está no “meio da cadeia”, consumindo insumos para a venda de produtos acabados a outras empresas, por exemplo, de produção poderá abater os tributos pagos em momentos anteriores — o que não acontece atualmente.
“Se o setor de serviços está no meio da cadeia, serviço prestado à empresas, ele com certeza absoluta vai ser beneficiado. Hoje pode até pagar ISS, mas não está pegando crédito. Por exemplo, energia elétrica. No novo modelo, vai recuperar 100% do crédito e vai transferir 100% para a etapa seguinte. O efeito final é que ele está reduzindo o custo líquido”, avaliou Appy, durante evento na Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).
A proposta do governo, e dos estados, é que uma lista de medicamentos também seja isenta.
Veja os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida
Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Técnico de Nível Médio
Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil
Ensino de línguas nativas de povos originários
Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação
Serviços cirúrgicos
Serviços ginecológicos e obstétricos
Serviços psiquiátricos
Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
Serviços de atendimento de urgência
Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
Serviços de clínica médica
Serviços médicos especializados
Serviços odontológicos
Serviços de enfermagem
Serviços de fisioterapia
Serviços laboratoriais
Serviços de diagnóstico por imagem
Serviços de bancos de material biológico humano
Serviços de ambulância
Serviços de assistência ao parto e pós-parto
Serviços de psicologia
Serviços de vigilância sanitária
Serviços de epidemiologia
Serviços de vacinação
Serviços de fonoaudiologia
Serviços de nutrição
Serviços de optometria
Serviços de instrumentação cirúrgica
Serviços de biomedicina
Serviços farmacêuticos
Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento
Regulamentação
Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”) já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.
Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.
Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.
Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois:
um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.
Reforma tributária
Pela proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — com legislação única, sendo um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
▶️ Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus — mas fora da região com benefício fiscal.
Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária – considerada elevada -, somariam cerca de 27% – e estariam entre os maiores do mundo.
A alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos anos — após a realização de um período de testes para “calibrar” a alíquota.
Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino
O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia.
Analistas e o governo estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.
Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.
Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.
Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Há um período de transição de cerca de 50 anos da cobrança na origem para o destino.
Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.
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