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STF tem maioria para fixar que investigações do MP devem seguir mesmo prazo das policiais


Ministros também reforçaram o poder de investigação de promotores e procuradores e a necessidade de que a abertura de apurações seja comunicada à Justiça para supervisão. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (25) para fixar que as investigações do Ministério Público (MP) precisam seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais. O julgamento foi suspenso e vai ser retomado na sessão do dia 2 de maio.
A maioria dos ministros também votou para reforçar entendimentos anteriores do próprio STF de que:
o Ministério Público tem poder de investigação;
não existe monopólio das policias para essas ações; e
qualquer procedimento aberto por procuradores e promotores precisa ser comunicado imediatamente à Justiça para permitir a supervisão.
Maioria foi formada na sessão plenária desta quinta-feira (25).
Antonio Augusto/SCO/STF
Os ministros julgaram três ações que questionam leis que permitem ao MP realizar diligências, notificar testemunhas e requisitar perícias, dados e documentos de autoridades. O STF foi acionado pelo Partido Liberal (PL) e pela Associação dos Delegados de Polícia.
A maioria foi formada a partir de um voto conjunto dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que propuseram – entre outros pontos – que:
procuradores e promotores devem seguir os mesmos prazos das apurações policiais;
o Ministério Público precisa informar imediatamente ao Judiciário sobre início e termino de qualquer procedimento de apuração e investigação, como ficou previsto no julgamento do juiz das garantias; e
o Ministério Público pode requisitar perícias.
Divergências
Os ministros ainda vão discutir alguns ajustes como se a necessidade de prorrogação das investigações vale para casos com investigados presos ou se para todos os casos.
Fachin e Gilmar propuseram que a extensão de prazo deve ser requisitada à Justiça e que ficam proibidas renovações desproporcionais ou imotivadas.
Os ministros também divergem ainda sobre se o MP será obrigado a abrir apuração preliminar sobre ferimentos, mortes e abusos em operações policiais, dentro do controle da atividade policial. Ministros defenderam que era melhor fixar que cabe ao promotor ou procurador avaliar as situações.
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O prazo para encerramento do inquérito policial, em média, é de 30 dias se o investigado está solto e de 10 dias quando está preso. Os prazos podem ser prorrogados com autorização da Justiça.
Segundo Fachin, “o monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”.
“A investigação pelo Ministério Público tem caráter subsidiário. Essa subsidiariedade não visa a isolar os órgãos, mas a prever mecanismos de cooperação. A polícia judiciária possui a função de sempre esclarecer os fatos, ao passo que o Ministério Público deve zelar para que esse esclarecimento ocorra da forma mais completa possível, sempre que a garantia dos direitos de eventual investigado dele dependa”, disse.
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