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Justiça do MA afasta presidente da Funac do cargo por falta de regionalização do atendimento e de regularização das unidades


A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público (MP-MA), o qual apontou que Sorimar Saboia teria descumprido obrigações determinadas em sentença judicial de 6 de julho de 2017. Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (Funac), Sorimar Saboia Amorim.
Divulgação/Funac
A Justiça do Maranhão, por meio da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, afastou do cargo, nesta sexta-feira (26), a presidente da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (Funac), Sorimar Saboia Amorim. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público (MP-MA), o qual apontou que Sorimar Saboia teria descumprido obrigações determinadas em sentença judicial de 6 de julho de 2017.
As obrigações descumpridas, segundo o MP-MA, foram para regionalizar o atendimento das medidas socioeducativas de internação em unidades nas regiões mais distantes de São Luís e regularizar o registro das unidades socioeducativas localizadas na região metropolitana da capital.
A sentença judicial, que estabeleceu as unidades de internação nas regiões mais distantes da capital foi confirmada em 10 de junho de 2021, pelo Tribunal de Justiça, que ampliou o prazo para a Funac cumprir a obrigação para 18 meses, e em 24 de maio de 2022, pelo Supremo Tribunal Federal, que se manifestou a favor da sentença judicial.
Consta na decisão, que o Estado e a Funac concentraram as unidades de internação na Ilha de São Luís, desobedecendo a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013/2022) e a Resolução 05/1998 do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente-CEDCA, o quais priorizam a regionalização das medidas de internação, levando em consideração a distribuição da população, a fim de garantir o direito dos adolescentes a ficarem próximos à família e à comunidade.
A Resolução do CEDCA determina que a regionalização no Maranhão deveria atender, inicialmente, os polos de São Luís, Imperatriz, Caxias, Itapecuru-Mirim, Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal.
Conforme o processo, as unidades para cumprimento de medida socioeducativa (de seis a três anos) se concentram em São Luís (três) e uma pequena unidade improvisada em Imperatriz, enquanto o sistema carcerário tem 32 unidades prisionais regionais.
No caso de apreensão em flagrante, a Funac abriga os adolescentes das comarcas de São Luís (4 municípios), Imperatriz (3 municípios) e Timon (1 município), enquanto nos demais os adolescentes permanecem cinco dias na delegacia de polícia.
Outra obrigação não cumprida pela Funac é quanto à regularização das unidades do órgão junto ao CEDCA. Todas estão sem registro e sem laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. 
A decisão conclui que o Estado e a Funac não cumpriram as determinações da sentença de regionalizar o atendimento socioeducativo de internação e de registro de suas unidades socioeducativas.
“O que, como sanção prevista em sentença, importará no afastamento definitivo da presidente das Funac”, declarou o juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.
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