O projeto de lei da reforma tributária que propõe, entre outras coisas, cobrar imposto sobre compras estrangeiras foi entregue no Congresso Nacional na quarta-feira (24) por Fernando Haddad, ministro da Fazenda.
Atualmente, compras estrangeiras que custam até US$ 50 — R$ 255,89 na cotação atual — são isentas de tributos federais. Essa regra de de tributação utilizada para compras internacionais acontece por meio do programa Remessa Conforme.
Os sites participantes do programa informam, em troca, a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.
Enquanto isso, os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O que muda nas compras estrangeiras com a reforma tributária
Com a reforma, as compras de até US$ 50 — R$ 255,89 na cotação atual — feitas em sites com sede no exterior passarão a ser taxadas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O novo tributo combina tanto a tributação federal (Contribuição sobre Bens e Serviços) quanto a estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços).
Após a mudança, até mesmo produtos de baixo valor poderão sofrer as cobranças estadual e federal, informou o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy.
Appy reforça que a carga tributária não vai sofrer mudanças significativas e que as novas regras do IVA não interferem em outro tributo, o Imposto de Importação, que atualmente é zerado para as compras de até US$ 50.
Já as compras que ultrapassam esse valor, em tese, deverão pagar a tarifa já existente além do novo imposto.