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Justiça julga inconstitucional trecho de lei que estabeleceu cálculo da taxa de lixo em Nova Odessa


Ação foi movida pelo MP, que aponta que o texto não leva em consideração o custo da prestação de serviço, e sim critérios como tipo de contribuinte e a metragem da área do imóvel. Coleta de lixo em Nova Odessa
Divulgação/ Prefeitura de Nova Odessa
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional trecho de uma lei que estabeleceu o cálculo para a “taxa do lixo” de Nova Odessa (SP).
A decisão ocorre em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que aponta que o texto não leva em consideração o custo da prestação de serviço, e sim critérios como tipo de contribuinte e a metragem da área do imóvel.
A taxa é referente a serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos originados de imóveis. Ela é prevista na Constituição Federal e na Estadual.
Em Nova Odessa, a Lei de Resíduos Sólidos, de 2017, prevê a cobrança da taxa. No entanto, em 2022, um trecho da lei municipal foi modificado.
Até 2022, a lei municipal, no Artigo 34, que é alvo da ação, dizia que o valor da taxa seria obtido por meio de rateio do custo da prestação dos serviços entre os contribuintes, e que os critérios seriam definidos em decreto.
A lei de 2022 modifica esse artigo já definindo esses critérios:
I – O valor da taxa que trata este artigo, será definitivo de acordo com a finalidade ou o tipo de contribuinte, a saber:
a) residencial;
b) comercial;
c) industrial;
d) sem edificação.
Além disso, a lei também divide os contribuintes por faixa, conforme a área construída da propriedade. Quanto maior a área construída, maior a taxa cobrada.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, esse tipo de cálculo para cobrança é inconstitucional, porque propõe faixas genéricas de consumo.
“Destarte, a norma impugnada estabelece como base de cálculo, faixas genéricas de consumo do serviço cobrado, que não guardam necessária correspondência com o custo da atividade estatal prestada.”
Sarrubbo também explica na ação que deve existir correspondência o valor cobrado e o gasto que o Poder Público teve para prestar o serviço, e, quando isso não ocorre, a cobrança do tributo é inconstitucional.
“As taxas são prestações pecuniárias compulsórias, instituídas em lei, cobradas em razão de atividade administrativa vinculada, ou seja, estão atreladas a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte.”
Em julho de 2023, o TJ-SP já havia determinado a suspensão do artigo da Lei de Resíduos Sólidos da cidade que estabelecia o cálculo da taxa, por meio de liminar – decisão provisória. Porém, essa liminar foi derrubada pela prefeitura.
Desembargador cita exemplo em decisão
Em sua decisão, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan considerou que o artigo da lei questionado pelo MP-SP “contém disposições que ofendem os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da capacidade contributiva”.
O relator da decisão também questiona valores referentes à área construída e sem edificação e ressalta que a tabela de valores contém as mesmas áreas construídas em duas faixas de tributação, o que “infringe os princípios da igualdade, proporcionalidade e da razoabilidade”. Ele também cita um exemplo:
“A Indústria ‘A’, com 2.250m² de área construída, seria tributada em R$ 1.930,80, enquanto na faixa seguinte, a Indústria ‘C’, com a mesma área construída (2.250m²), ou com a área construída de 2.251m², ou, ainda, prosseguindo no exemplo, com a área construída de 2.260m², a taxa corresponderia a nada menos do que R$ 11.584,80, revelando onerosidade excessiva”, explica.
“Dessa forma, pelo que se infere, restou demonstrado o excesso e a desproporcionalidade praticados pelo poder tributante municipal, o que leva à inconstitucionalidade da norma”, decide.
O que diz a prefeitura
Questionada pelo g1 nesta sexta-feira, a Prefeitura de Nova Odessa informou que o serviço de coleta e destinação do lixo domiciliar na cidade “foi e segue sendo efetivamente prestado à população” e que ainda não houve a publicação oficial do acórdão (decisão completa) do julgamento do caso.
“Quando a decisão for publicada, a Procuradoria Jurídica do Município vai analisar seus efeitos modulatórios e tomar as providências cabíveis, incluindo eventual recurso”, completou.
Em julho de 2023, a administração informou ao g1 que a metragem da área construída do imóvel é uma forma de realização de “isonomia tributária e respeito à capacidade contributiva”. E argumentou que esse é o mesmo princípio que rege a cobrança do IPTU, por exemplo.
“O objetivo da mudança na cobrança, proposta pela prefeitura e devidamente aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, foi readequar a cobrança de acordo com as metragens dos imóveis, o que trouxe uma equiparação e igualdade entre os contribuintes (quem possui imóveis menores, mais simples, paga menos, e vice versa).”
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