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Justiça mantém decisão para que suspeitos de assassinar moradores de rua sejam levados a júri popular


Decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins negou três pedidos feitos pelo réu Wanderson de Jesus Santos. Crimes aconteceram em janeiro de 2023 em dois pontos da Avenida JK. Tribunal de Justiça do Tocantins, localizado na ala norte da Praça dos Girassóis
Divulgação/Vilma Nascimento
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve a decisão de levar à júri popular os réus Wanderson de Jesus Santos e Leomar Barros Batista. Eles serão julgados pelos assassinatos de dois moradores de rua de Palmas.
Os crimes aconteceram em janeiro de 2023, na avenida JK, e as vítimas são Edivando Alves Gomes e Gilvan Gomes da Silva. O primeiro foi estrangulado próximo a um ponto de ônibus na 108 Norte. O outro acabou sendo morto com golpes de cabo de vassoura na 104 Norte.
No processo original, o Ministério Público do Tocantins afirma que os dois tiraram a vida das vítimas em disputa por dinheiro e bebida alcóolica, o que configura motivo fútil. Também aponta que as mortes ocorreram por asfixia, e com uso de pauladas, socos, pontapés e pedradas, o que qualifica os assassinatos como crime cometido com uso de recurso que dificultou a defesa dos dois.
Momento em que agressores puxam homem para canteiro e o matam
Reprodução
Um dos réus, Wanderson de Jesus Santos, havia entrado com recurso para anular a sentença assinada pelo juiz Cledson José Dias Nunes que o mandou a júri pela morte de Gilvan Gomes da Silva. Ele também pediu absolvição imediata pela morte de Edivando Alves Gomes. A defesa de Wanderson considera que não há provas de participação dele nesta morte.
Num terceiro pedido, Wanderson solicitava mudança na decisão de júri, no trecho sobre as qualificadoras do crime. A defesa pediu para o caso ser julgado como homicídio simples, sem considerar o motivo fútil nem a asfixia. Segundo a defesa, não há provas dos motivos que levaram ao crime ou do réu esganando Gilvan Silva até a morte.
Após análise, os desembargadores julgaram improcedentes os pedidos e mantiveram a decisão de os mandar a júri.
Segundo entendimento, as qualificadoras somente devem ser excluídas da decisão que os manda a júri quando são improcedentes. “Não é o caso dos autos, em que há elementos a indicar possível pertinência das qualificadoras”, destaca a decisão.
A decisão ainda cabe recurso.
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Homem foi morto ao lado de ponto de ônibus na 108 norte
Divulgação
Um morador de rua de 42 anos foi assassinado com golpes de cabo de vassoura na madrugada do dia 17 de janeiro. Os suspeitos teriam acordado a vítima, que dormia abraçado a uma mulher, e agredido com o cabo de vassoura.
O vídeo de um câmera de segurança do local registra o momento em que o crime acontece. Pelas imagens é possível ver que a vítima é arrastada e agredida com um cabo de vassoura.
Depois do crime a dupla deixa o homem no chão e vai embora andando. O homem não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Na mesma noite, outro morador de rua foi estrangulado ao lado de um ponto de ônibus na 108 norte. Quando chegaram ao local, os militares verificaram que ele tinha marcas de estrangulamento e sangue na região da boca e pescoço.
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