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TSE: o julgamento de Seif e os votos de SC

Não é o mandato do senador Jorge Seif Junior, do PL, que estará em julgamento hoje, às 19 horas, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. O que estará sendo decidido pelos ministros é o valor dos votos da esmagadora maioria do povo catarinense.

Impensável que um candidato obtenha cerca de 1.500.000  votos, mais que a soma dos dois principais concorrentes com 600 mil votos cada um, seja cassado por uma narrativa política e ideológica que atenta contra o Direito e a Justiça.

Inimaginável para qualquer acadêmico de Direito que um senador eleito com esta expressiva votação, venha a ter o mandato cancelado por alguns iluminados, outros comprometidos da Justiça Eleitoral, revogando a cidadania catarinense e a supremacia do voto popular.

Mais grave: a Procuradoria Federal Eleitoral de Santa Catarina não encontrou uma única prova que motivasse a acolhida da ação inicial que pede a condenação do parlamentar liberal.

E o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, também rejeitou o pedido protocolado pelo União Brasil, PSD e Patriotas. Quer dizer: os sete togados de Brasília tem a pretensão de conhecer melhor os fatos, informações e documentos exaustivamente examinados pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Sessão de Julgamento de Jorge Seif no TRE-SC – Foto: TRE/SC

O julgamento inicial foi suspendo pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Um dos motivos: a advogada Maria Cláudia Bucchianeri, ex-ministra do TSE, aniquilou o pedido com dados e relatos demolidores. Seu conteúdo era apenas de narrativas políticas.

E relatou fatos incontestáveis, enfatizando que no processo “não  há instrução, não há testemunhas, não há documentos e não há perícias”.

Gravíssimo: segundo a defesa, “não há uma única prova nos autos”.

Assim, se Jorge Seif Júnior for punido, o Tribunal Superior Eleitoral, de fato, estará cassando o eleitorado de Santa Catarina.

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