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Imposto de Renda: a um mês para o fim do prazo, menos da metade dos contribuintes fizeram a declaração no Vale e região


A expectativa da Receita Federal é que 804.232 contribuintes do Vale do Paraíba e região bragantina façam a entrega neste ano. Imposto de Renda
AGÊNCIA BRASIL
O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 termina no dia 31 de maio. A um mês para o fim do prazo, no entanto, somente 46% dos contribuintes do Vale do Paraíba e região bragantina prestaram contas à Receita Federal.
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A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em todo o Brasil. No Vale do Paraíba e região bragantina a expectativa é de que 804.232 contribuintes entreguem o documento.
Ao todo, até às 7h30 desta terça-feira, foram entregues 373.937 declarações na região, o que corresponde a 46,5% do total esperado.
Vale lembrar que a expectativa da Receita é calculada com base no número de entregas feitas no ano anterior. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para fazer a entrega.
Confira abaixo o número de declarações esperadas por cada cidade da região:

Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a renda devida.
O programa de declaração do Imposto de Renda está liberado para “download” na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
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Veja o calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
1º LOTE: 31 de maio;
2º LOTE: 28 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 30 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.
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