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TCE determina suspensão de transporte escolar no PI após constatar sede de empresa em depósito de bebidas


Além da medida cautelar, foi determinado que o gestor municipal que encaminhe a lista dos condutores responsáveis pela condução e dos veículos empregados pela empresa contratada na prestação do referido serviço, no prazo de cinco dias úteis. TCE determina suspensão de transporte escolar em São João da Serra; serviço é prestado por empresa de bebida
Pedro Lima/g1
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do serviço de transporte escolar do município de São João da Serra após denúncias de que o serviço contratado pela prefeitura, no valor de mais R$ 400 mil, era prestado por uma empresa cadastrada como empresa de comércio de bebidas e de forma irregular.
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De acordo com a denúncia, as crianças eram transportadas em caminhonetes em péssimo estado de conservação. No relatório os denunciantes afirmam que a empresa de transporte escolar que está cadastrada no CNPJ como empresa do comércio de bebidas e que ao visitar o endereço da empresa contratada pela atual Prefeitura, encontraram um bar (veja foto acima).
A empresa contratada para a prestação de serviços de transporte escolar municipal, A. B. da Cruz Filho (CNPJ nº 04.978.333/0001-40), tem por nome de fantasia “Disk Bebidas O Barbosa”, fica localizada em Teresina, e exerce como atividade econômica principal o comércio varejista de bebidas.
Tribunal de Contas do Piauí
Catarina Costa/G1 PI
O gestor responsável pela prefeitura, João Francisco Gomes da Rocha, não apresentou, até a publicação no Diário Oficial do TCE-PI, qualquer justificativa.
O relatório consta ainda que no comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal a empresa contratada exerce, também, atividade econômica secundária, realizando transporte escolar. O g1 entrou em contato com o estabelecimento e um funcionário afirmou que o único serviço oferecido no local é o comércio de bebidas.
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Joãozinho Manu (PDT), prefeito da cidade, disse ao g1 que este seria apenas o “nome fantasia” da empresa, e que esta faz parte de uma rede de serviços, incluindo uma garagem e serviço de transporte. Ele informou ainda que a empresa faria também serviços para outros municípios.
Suspensão
O relator do caso, conselheiro Kleber Dantas Eulálio justificou a concessão da medida cautelar de suspensão devido à gravidade da denúncia.
“Após análise, cumpre salientar que o fato denunciado é grave. A afirmação proposta pelos denunciantes de que a empresa de transporte escolar, na realidade, cadastrada no CNPJ como empresa do comércio de bebidas e ao visitar o endereço da empresa contratada pela atual Prefeitura, deparou-se com um bar, por si só, aponta para uma possível incapacidade operacional da empresa contratada”, disse na decisão.
O conselheiro destacou também que a demora na análise do fato poderá justificar a prestação de serviço de forma inadequada e irregular de transporte escolar municipal, capaz de gerar riscos e prejuízos para os usuários.
Além da medida cautelar, foi determinado que o gestor municipal que encaminhe a lista dos condutores responsáveis pela condução e dos veículos empregados pela empresa contratada na prestação do referido serviço, no prazo improrrogável de cinco dias úteis.
Foi determinado ainda que o gestor municipal informe o nome do fiscal e apresente toda a documentação pertinente à fiscalização e à execução do contrato de fornecimento referente ao pregão presencial que tem por objeto a prestação de gabinete de locação de veículos para o transporte escolar municipal de São João da Serra, no prazo improrrogável de cinco dias úteis.
*Estagiária sob supervisão de Andrê Nascimento.
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