• New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

Lei que permite entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados entra em vigor em Poços de Caldas, MG


Objetivo é aumentar os pontos de fiscalização e diminuir os locais de reprodução do mosquito Aedes aegypti. Já está valendo em Poços de Caldas (MG) uma lei que permite a entrada dos agentes de endemias em imóveis abandonados sem a permissão do dono. O objetivo é aumentar os pontos de fiscalização e diminuir os locais de reprodução do mosquito Aedes aegypti.
📲 Participe do canal do g1 Sul de Minas no WhatsApp
Desde o início do ano, já foram realizadas mais de 90 mil visitas a residências em Poços de Caldas. Mas nem sempre os agentes conseguem entrar nos imóveis. Muitas vezes, encontram locais fechados ou abandonados. Um grande problema no combate ao mosquito.
Lei que permite entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados entra em vigor em Poços de Caldas
Reprodução EPTV
“Nós, agentes de endemias, temos muita dificuldade de estar adentrando nesses imóveis, até porque a dificuldade de localizar o proprietário, ou até mesmo se tem, não deixa entrar”, disse o técnico em Vigilância Ambiental em Saúde, Joaquim Donizete de Mendonça.
Uma nova lei publicada em Poços de Caldas pode resolver esse problema. A partir de agora, os agentes de endemias poderão entrar nesses imóveis, que são considerados abandonados e com risco iminente à saúde pública, ou seja, que apresentam possíveis criadores do mosquito Aedes aegypti. Esse trabalho deverá sempre ser acompanhado por agentes de segurança, ou policiais militares ou guardas civis municipais.
“Essa lei é fundamental para a segurança jurídica, né, para os nossos agentes de endemias. A vigilância constante nos focos de reprodução do mosquito é o principal trabalho que a gente tem hoje para fazer o combate às doenças que são causadas”, disse o secretário municipal de Saúde, Thiago Mariano.
Em cada imóvel abandonado que entrarem, os agentes terão que fazer um relatório do que foi encontrado.
“Como é um imóvel particular, a gente tem que garantir a integridade física do imóvel. Então a gente tem que fazer um relatório circunstanciado, primeiro evidenciando qual é a situação do imóvel, quais são as características físicas, depois relatar o que foi feito nesse imóvel, quais foram as medidas que o poder público adotou nesse imóvel e como que se deu a entrada desse imóvel, se foi preciso fazer algum arrombamento ou não, enfim, a gente tem que relatar isso”, disse o coordenador de Vigilância Ambiental, Jorge Miguel Ferreira do Lago.
Lei que permite entrada de agentes de endemias em imóveis abandonados entra em vigor em Poços de Caldas
Reprodução EPTV
Desde o início do ano, Poços de Caldas registrou 366 casos confirmados de dengue e mais de 850 prováveis, além de oito casos confirmados de chikungunya. A nova lei é vista pela prefeitura como mais uma ferramenta de combate às doenças causadas pelo Aedes aegypti.
“O poder público tem que fazer sua parte das visitas e tentar eliminar essa situação de risco. Mas é importante a população saber que a maior parte dos focos do mosquito encontrados de maneira geral no Brasil todo, aqui em Poços também, mais de 90% dos focos do mosquito a gente encontra nas residências. Então é fundamental o papel do proprietário do imóvel em fazer essas ações de eliminação de criadores do mosquito. Então aquele proprietário do imóvel que não reside nele, que tem para alugar, ou que está tentando vender, ou até mesmo que tem vários imóveis na cidade, mas prefere não alugar e não vender, para que ele cuida do seu imóvel é a responsabilidade dele”, disse o coordenador da Vigilância Ambiental.
Os moradores que por algum motivo não permitirem a entrada dos agentes, serão notificados para regularizar a situação referente a possíveis criadores do mosquito Aedes aegypti. Se isso não acontecer, o morador poderá ser multado. O telefone para denúncia da Ouvidoria é o (35) 3114-8127.
Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas
Adicionar aos favoritos o Link permanente.
 
 
  • New Page 1