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MEI: conheça os benefícios previdenciários que o microempreendedor tem direito

MEI: conheça os benefícios previdenciários que o microempreendedor tem direito

Microempreendedores Individuais têm alíquota reduzida na contribuição do INSS. A partir do pagamento mensal passam a ter direito aos benefícios previdenciários. Veja quais os direitos do MEI.

MEI: conheça os benefícios previdenciários que o microempreendedor tem direito (Imagem: FDR)

Um levantamento apontou que 23,49% dos Microempreendedores Individuais não sabem sobre os benefícios previdenciários a que têm direito, aponta a plataforma MaisMei. O MEI passa a ter direitos garantidos a partir do pagamento da primeira contribuição ao INSS e deve continuar fazendo o pagamento mensal.

O que muitos empreendedores não sabem é que o pagamento da contribuição para a Previdência já está inserido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).  O valor dele é formado por:

  • Contribuição ao INSS no percentual de 5% do salário mínimo;
  • Imposto Sobre Serviços – ISS, acrescido de R$ 5 (aplicado às atividades relacionadas à serviços);
  • Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS, acrescido de R$ 1(aplicado às atividades relacionadas à serviços e ao comércio).

Benefícios previdenciários para MEI

Aposentadoria programada

Pelas regras atuais o Microempreendedor Individual pode se aposentar a partir dos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, caso tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido – sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens.

Além disso o empreendedor também poderá receber salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Vale lembrar que o INSS determina que os benefícios pagos ao MEI terão o valor de um salário-mínimo.

Além disso, o MEI também deixa benefícios para seus dependentes, são eles:

  • Auxílio-reclusão – 24 meses de carência 
  • Pensão por morte – não exige tempo mínimo de contribuição, podendo ser concedida logo após a formalização da empresa.

Por outro lado, se um cidadão que está recebendo algum benefício decide se formalizar coo MEI, deve ficar atento, isso porque a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o salário maternidade serão cancelados.

Além disso, o seguro-desemprego, o BPC, Bolsa Família, Prouni e Fies poderão ser cancelados após a formalização.

Nesse caso é necessário procurar o órgão responsável pelo pagamento/financiamento para saber sobre o cancelamento.

Benefícios que o MEI pode receber

Um trabalhador que sai ou não do seu emprego e decide se formalizar poderá continuar recebendo os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Programa de Integração Social (PIS).
  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho.
  • Pensão por falecimento dos pais.
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.
MEI: conheça os benefícios previdenciários que o microempreendedor tem direito (Imagem: FDR)

Cadastro MEI

Requisitos:

  • Ter acima de 16 anos de idade.
  • Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para a categoria
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não ter ou abrir filial de outra empresa.
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00.
  • Ou até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o MEI tem a oportunidade de aumentar o seu faturamento com um incentivo do governo, saiba mais.

Passo a passo para se formalizar como MEI

A formalização é gratuita, antes de fazer o cadastro tenha em mãos os seus documentos pessoais e os dados da sua empresa, como endereço, telefone, entre outros.

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Ocupações Permitidas” para conferir se a sua atividade está na lista;
  • Volte à página anterior e clique em “Formalize-se”;
  • Faça o login com sua conta gov.br;
  • Preencha o cadastro com os seus dados e da sua empresa.

A primeira obrigação do empreendedor após a formalização é fazer o pagamento do Das, que vence todo dia 20 de cada mês.

 

Jamille Novaes

Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.

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