• New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

Ex-prefeito de Bagre, ‘Gordo’ é condenado a devolver R$1,4 milhão que deveriam ser usados para construir escolas no Marajó


Justiça condenou ex-gestor por improbidade administrativa, com prejuízos aos cofres públicos. Ele também perdeu função pública, teve direitos políticos suspensos por cinco anos, além da multa. Ex-prefeito de Bagre, conhecido como ‘Gordo’.
Divulgação
Cledson Farias Lobato Rodrigues, conhecido como Gordo, ex-prefeito de Bagre, no arquipélago do Marajó, foi condenado pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por improbidade administrativa, com prejuízos aos cofres públicos. O g1 tentou contato com a defesa dele até a publicação da reportagem.
Segundo o MP, o ex-gestor também perdeu função pública, teve suspensos os direitos políticos por cinco anos e ainda deve pagar multa civil de R$ 1,4 milhão ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O montante havia sido repassado ao município de Bagre para construção de três escolas municipais de ensino fundamental, mas as obras nunca foram concluídas, ainda de acordo com a ação do MPF.
✅ Siga o canal do g1 Pará e receba notícias direto no WhatsApp
Irregularidades na educação
As irregularidades ocorreram entre 2014 e 2016, conforme apontam as investigações. No período, o FNDE repassou à prefeitura de Bagre cerca de R$ 470 mil para cada escola – equivalente a 50% do custo total das obras, totalizando R$ 1,4 milhão.
Do total, a gestão municipal transferiu cerca de R$ 564 mil para a empresa responsável pelo serviço de construção das três instalações, a Câmara e Farias Indústria e Comércio LTDA.
A destinação do restante da verba permanece desconhecida, sem prestação de contas. O g1 também tentou contato com a empresa para o devido posicionamento.
Houve diversos aditivos e o contrato para edificação das escolas expirou em agosto de 2016, sem a entrega das construções.
As apurações do MPF constam que menos de um terço das obras foram concluídas, sendo que as escolas municipais de São João e de Santa Cruz foram paralisadas com 31% de execução e a de Manoel de Souza Castro, com 33%.
“(…) em virtude do grande lapso temporal transcorrido, as obras e materiais de construção no local provavelmente perderam sua funcionalidade, o que demandará mais encargos do Poder Público a fim de finalizar o objeto conveniado”, aponta a ação.
Um parecer técnico aponta que o FNDE confirmou que os objetivos educacionais do termo de compromisso firmado com o município de Bagre não foram cumpridos e que os recursos federais não foram utilizados conforme previsto.
Com isso, as contas da prefeitura foram reprovadas totalmente, prevendo restituição total do valor recebido.
Além da condenação por improbidade administrativa, a sentença judicial confirmou decisão anterior e manteve a indisponibilidade de bens do ex-prefeito no valor do prejuízo causado.
O MPF também havia pedido a condenação por improbidade da empresa contratada e de seu proprietário, o que não foi acolhido na sentença.
VÍDEOS: assista às notícias do Pará
Leia as últimas notícias do estado no g1 Pará
Adicionar aos favoritos o Link permanente.
 
 
  • New Page 1