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Não perca o prazo! MEI que não se cadastrar no DET pode receber multa de até R$ 2.080,91

Não perca o prazo! MEI que não se cadastrar no DET pode receber multa de até R$ 2.080,91

A data final para que o Microempreendedor individual (MEI) e empregadores domésticos façam o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi adiada para 1º de agosto. Antes, o prazo estabelecido era 1º de maio, mas houve uma extensão para dar mais tempo aos interessados.

Não perca o prazo! MEI que não se cadastrar no DET pode receber multa de até R$ 2.080,91. Imagem: FDR

O DET, introduzido em 2021, é uma ferramenta digital do Governo Federal para facilitar a fiscalização e a comunicação com empresas de todos os portes, incluindo o MEI. Ele é usado para inspeções e envio de notificações, aplicando-se inclusive a negócios sem funcionários. 

O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que essa plataforma melhora a interação entre os empregadores e os auditores fiscais do trabalho. O cadastro no DET é obrigatório, e o não cumprimento do prazo pode resultar em multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Para efetuar a inscrição, o MEI deve acessar o site do DET utilizando o login e senha da conta gov.br, desde que esteja no nível de segurança prata ou ouro. Se o empreendedor possuir e-CPF ou e-CNPJ, o acesso é feito com o certificado digital. É necessário fornecer dados atualizados, como endereço, e-mail e número de telefone.

Segundo o Sebrae, os microempreendedores individuais representam a maior parte das empresas brasileiras, respondendo por cerca de 80% do total, com mais de 15 milhões de registros. Abaixo você tem a chance de entender melhor o que é o DET e como ele funciona. Enquanto isso, clicando neste link, eu apresento um guia completo sobre o MEI 2024. Continue acompanhando!

O que é o DET para o MEI?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi estabelecido em 2021 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho para modernizar a comunicação entre auditores fiscais do trabalho e empregadores. Anteriormente, essas interações eram feitas por meio de procedimentos tradicionais, instituídos pela CLT em 1943.

O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que o DET agiliza a comunicação, reduz burocracias e elimina a necessidade de deslocamentos para cumprir exigências fiscais. O sistema abrange notificações, intimações, processos fiscais e decisões administrativas, proporcionando uma maneira mais eficiente de troca de informações.

O ministério ressalta que, mesmo que o MEI ou outro empregador não atualize seus contatos no sistema, qualquer notificação emitida através do DET será considerada como recebida, devido à “ciência presumida”. Isso reforça a importância do cadastramento para garantir a conformidade com as diretrizes do DET.

O que é preciso para ser MEI em 2024?

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;

  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;

  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Passo a passo para abrir um MEI 

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;

  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;

  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;

  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;

  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;

  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;

  7. Preencher o cadastro on-line.

Documentos necessários para abrir um MEI 

  • CPF;

  • Título de eleitor,

  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);

  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;

  • Número de celular ativo.

Mudanças no MEI em 2024

Para os Microempreendedores Individuais em 2024, a principal alteração nas obrigações está relacionada ao valor do DAS. Esse documento engloba pagamentos para o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Embora os valores vinculados ao ISS e ICMS permaneçam inalterados, a mudança relevante ocorre devido à atualização do salário mínimo, resultando em uma elevação na taxa de contribuição para o INSS. Os novos valores para a contribuição serão: 

  • Prestadores de serviços: R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS);

  • Comércio e indústria: R$ 71,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS);

  • Caminhoneiros: R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS).
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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