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Suspeito de matar homem após ser chamado de ‘pirangueiro’ vai a júri popular


Conforme a investigação, a vítima estava em um balneário e teria sido morta após ter dito à família “chegaram os pirangueiros, vamos sair fora”. Público do lado de fora do Fórum Clóvis Beviláqua aguarda setença da 3ª fase do julgamento da Chacina do Curió
C. Vidal/TJCE
Um homem identificado como Watile Pereira Gomes, vulgo “Batata”, vai ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado de um operador de retroescavadeira que o teria chamado de “pirangueiro”, conforme as investigações. O crime ocorreu em 11 de julho de 2021, em Fortaleza. A decisão de levar o caso ao júri popular foi tomada no dia 17 de abril de 2024, e publicada oficialmente no dia 30.
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De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), a vítima, Glauber da Silva Araújo, estava saindo de um balneário no bairro Canindezinho, por volta das 15h55, com sua esposa e dois filhos, quando dois homens de moto foram até eles e o garupeiro, portando uma arma de fogo, atirou contra Glauber.
Conforme a investigação e a denúncia do MP, momentos antes do crime Glauber estava com a família no balneário e teria visto os dois homens de moto chegando. Neste momento, ele teria dito “vixe, chegaram os pirangueiros, vamos sair fora”, o que teria sido o motivo do homicídio.
De acordo com a investigação, em um primeiro depoimento a esposa da vítima reconheceu Watile como a pessoa a qual seu marido se referiu quando usou a palavra “pirangueiros”, e também o reconheceu como o autor dos disparos. Porém, em um segundo depoimento, ela se contradisse e negou o que havia afirmado antes.
Em depoimento à Polícia, Watile negou que envolvimento com o crime. Ele confirmou que esteve no mesmo balneário que a vítima, mas afirmou que saiu mais cedo e que no horário do crime estava na casa de amigos assistindo a um jogo e teria ficado lá até as 18 horas. Porém, a investigação aponta que o jogo ao qual o suspeito se refere só começou por volta das 20 horas.
Agora, Watile vai ser julgado pelo crime de homicídio com o agravante de motivo fútil, já que a motivação teria sido um comentário depreciativo – e impossibilidade de defesa da vítima, uma vez que ela estaria desarmada. Ainda não há data para o julgamento.
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