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FGTS: veja como sacar ou antecipar o pagamento em maio

Saque de até R$ 6.220 do FGTS é autorizado para moradores do RS; veja como sacar

Direito dos trabalhadores brasileiros que possuem um vínculo formal de emprego, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) representa um importante recurso para grande parte da população brasileira. O valor, depositado em conta em nome do trabalhador, pode ser sacado em alguns casos.

FGTS: veja como sacar ou antecipar o pagamento em maio. (Imagem: FDR)

 A legislação brasileira prevê que o empregado tem direito a retirada do saldo completo em casos específicos. Caso se enquadre em alguma das situações, ele poderá realizar o pedido de retirada de forma simples por meio do site ou app do FGTS, plataforma que está disponível neste link

Confira as situações onde o saque completo é liberado:

  • A Caixa Econômica Federal permite o saque completo o fundo nos seguintes casos:
  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Ao ser diagnosticado com HIV, câncer ou doença terminal;
  • Quando o empregador individual ou doméstico falece;
  • Quando é firmada a rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  • Em situações onde a rescisão antecipada ou contrato de trabalho com tempo determinado foi encerrado;
  • Quando a empresa deixa de existir;
  • Em situações que a conta vinculada não recebe depósitos por três anos ininterruptos e se torna inativa; 
  • Quando o titular da conta completa mais do que 70 anos.

Além desses casos, parte ou o total dos recursos podem ser retirados em situações específicas. De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o saque pode ser realizado para o financiamento de casa própria ou para a compra de órteses e/ou próteses.

Também é possível tirar parte dos valores caso o local onde o trabalhador mora tenha sido atingido por um desastre natural. Nessa situação, ele terá direito a realizar o saque calamidade que também está previsto na legislação brasileira. 

Caso não se enquadre em nenhum dos pontos, o trabalhador poderá antecipar a retirada por meio do saque-aniversário. Com ela, ele poderá sacar parte do valor da conta anualmente durante o mês de nascimento. Além disso, algumas instituições financeiras possibilitam a antecipação das parcelas. 

Nesse caso, ele deverá procurar diretamente um banco de sua preferência e solicitar a operação. Vale reforçar que a maioria das instituições realiza cobranças pela antecipação. Por isso, o trabalhador deve se atentar para descobrir se o processo trará de fato vantagens financeiras.  

Confira outros detalhes sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço neste link.

Danielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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