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Lula quer propor ao Congresso decreto de calamidade e mudança na LDO para viabilizar socorro financeiro ao RS, diz Randolfe

Após reuniões com ministros e técnicos do governo federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer acertar nesta segunda-feira (6) com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o caminho legal para garantir o dinheiro de reconstrução do Rio Grande do Sul.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (AP), o Planalto defende o seguinte caminho para respeitar a legislação fiscal e viabilizar o socorro financeiro:
Aprovação pelo Congresso de um decreto legislativo que reconhece a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul;
Aprovação pelo Congresso de um projeto para modificar os gastos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Aprovadas as ações anteriores, o governo então editaria de uma medida provisória que abre crédito extraordinário e libera o envio do dinheiro para o Rio Grande do Sul.
O crédito extraordinário é uma autorização para que o governo use recurso adicional para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Esse crédito é criado por meio de medida provisória e precisa de aprovação do Congresso Nacional.
O governo ainda calcula o custo para atender o estado, já que muitas áreas seguem alagadas, sobretudo em Porto Alegre e região metropolitana. Somente para rodovias a estimativa é de mais de R$ 1 bilhão.
O Planalto e as lideranças do Congresso Nacional buscam uma maneira de agilizar o socorro financeiro ao Rio Grande do Sul, que contabiliza mais de 80 mortos por causa das enxurradas dos últimos dias.
Lira e Pacheco estiveram com Lula no domingo (5) em Canoas e Porto Alegre, quando defenderam medidas emergenciais para flexibilizar regras fiscais e garantir os recursos necessários para reconstrução do estado.
Na ocasião, o ministro Luiz Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu um regime jurídico emergencial e transitório para o estado.
O entendimento no Planalto é de que a legislação atual – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e arcabouço fiscal – tem previsão de flexibilizar regras fiscais no caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
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