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Nierac realiza ações para inclusão da etnia Kumaruara registros de nascimento de populações indígenas


Povos indígenas têm o direito de escolher os próprios nomes, de acordo com sua cultura e suas tradições. Indígenas Kumaruara da Aldeia Soliões, em Santarém, conquistam alteração do nome em registro civil
MPPA / Divulgação
O Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nierac) do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que funciona no Teatro Vitória, em Santarém, oeste paraense, deu continuidade no último dia 2 de maio, às ações destinadas à aldeia Solimões, território do povo indígena Kumaruara. Na ocasião foram feitos procedimentos para o registro da etnia em assentos de nascimento, que será um dos focos da atividade que será realizada na aldeia, no mês de junho.
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A coordenadora do Nierac, promotora de Justiça Lilian Braga, destacou a importância da inclusão da Etnia e alterações de nome para as populações indígenas, além do fomento de outras políticas públicas, de acordo com demandas trazidas ao Nierac no mês de abril deste ano por representantes das mulheres indígenas Kumaruara.
O uso de nomes na língua portuguesa é comum na maioria dos povos indígenas, devido a fatores religiosos, políticos e sociais, ao longo de cinco séculos, que levaram muitos indígenas a adotarem nomes e sobrenomes na língua portuguesa. Mas eles têm direito de escolher os próprios nomes, de acordo com sua cultura e suas tradições.
Os nomes tradicionais indígenas devem ser considerados no ato do registro civil de nascimento. Porém, muitas vezes os indígenas não conseguem registrar os nomes desejados por preconceito ou falta de informação dos registradores, daí a necessidade de alterações futuras, como as que estão sendo realizadas com auxílio do Nierac.
A lei brasileira proíbe o registro de nomes que possam expor a pessoa ao ridículo (art. 55 da Lei no 6.015 de 31 de dezembro de 1973). Mas os nomes indigenas não são causa de vergonha, pelo contrário, são motivo de orgulho, podem e devem ser usados, porque refletem a cultura de cada povo e ao mesmo tempo riqueza do país.
Por isso, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP no 03/2012, em seu artigo 20, assegura que “deve ser lançado, a pedido do apresentante, nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único da Lei nº 6.015/73.”
O pedido do interessado, na certidão, poderá constar da declaração do registrando como indígena e respectivo povo/etnia. Da mesma forma, a aldeia poderá constar como local de nascimento, juntamente com município.
A ação na aldeia Solimões, na região do Tapajós, para procedimentos de registro da etnia em assentos de nascimento, serviços de saúde e assistência, está planejada para o próximo mês de junho, em uma parceria do Nierac com as secretarias municipais de Educação, de Assistência e de Saúde de Santarém, Tribunal de Justiça do Pará, além de outras instituições que atuam para levar cidadania e atendimento às demandas das populações indígenas.
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