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São Vicente, SP, lança Refis 2024 com descontos de até 99%; entenda


Objetivo é reduzir o índice de inadimplência da cidade. Adesão pode ser feita no Centro de Atendimento ao Contribuinte, no Paço Municipal
Carlos Nogueira/Arquivo A Tribuna Jornal
A Prefeitura de São Vicente, no litoral de São Paulo, lançou a edição 2024 do programa de Recuperação Fiscal (Refis). Com descontos e opções de parcelamento, o programa busca reduzir o índice de inadimplência da cidade dando oportunidade para os moradores quitarem dívidas.
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Os contribuintes poderão quitar os débitos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa e relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Os descontos sobre juros e multas podem chegar a 99% e as opções de parcelamento pode ser feitas em até 120 vezes.
As parcelas mínimas são de R$50 para pessoas físicas e R$100 para pessoas jurídicas. Para aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que terá validade como confissão de dívida.
A adesão pode ser feita comparecendo na Procuradoria Fiscal (Rua Nicolau Guirão Peres, nº 75 – Parque Bitaru) ou agendando horário no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal. O agendamento é feito pelo e-mail [email protected] ou telefones (13) 3579-1316 e (13) 3579-1317.
Para atendimento presencial, é necessário apresentar RG, CPF e o carnê do imposto ou taxa. A consulta de débitos e emissão de guia para pagamento à vista é feita pelo site.
Confira as propostas de negociação:
99% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, para pagamento em parcela única;
90% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em até seis parcelas mensais e consecutivas;
70% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em até 12 parcelas mensais e consecutivas;
50% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, de 13 até 60 parcelas mensais e consecutivas;
Parcelamento de 61 até 120 vezes sem desconto de juros de mora e multa moratória.
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