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Homem terá que pagar R$ 12 mil de indenização por incendiar casa da ex-mulher após descobrir novo relacionamento dela


Ele também foi condenado a quatro anos de prisão, mas poderá recorrer em liberdade. Mulher vivia no local com os dois filhos. Fachada do Fórum de Dianópolis
Divulgação
Um homem de 26 anos foi condenado a quatro anos de prisão por incendiar a casa da ex-mulher após o fim do relacionamento deles. Ele também terá que pagar uma indenização de R$ 12,5 mil. Segundo a Justiça, o crime aconteceu porque ele descobriu um novo relacionamento da vítima.
O incêndio foi registrado em janeiro de 2021 em Dianópolis, no sudeste do estado. A decisão pela condenação do réu foi do juiz da Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Dianópolis.
O nome do condenado não foi divulgado e o g1 não conseguiu contato com a defesa dele.
O crime aconteceu porque o homem não aceitava o término após um relacionamento de quatro anos. Conforme o Tribunal de Justiça, ele tinha se comprometido a continuar pagando a parcela do imóvel, mas teria exigido que a ex-mulher não se relacionasse com outra pessoa.
Só que ele descobriu que a ex-companheira havia iniciado um novo relacionamento e incendiou a casa. Uma vizinha ligou para a vítima, que chegou ao local enquanto o local ainda estava em chamas.
O Tribunal de Justiça informou que o homem confessou o crime durante depoimento à polícia e isso foi considerado para condená-lo. O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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