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Por irregularidade em obra de hospital, ex-prefeito de Mojuí dos Campos fica inelegível e terá que devolver dinheiro


Na sentença, o juiz Claytoney Ferreira destacou que as provas testemunhais apresentadas no processo confirmam informações do relatório financeiro de prestação de contas. O então prefeito Jailson Alves assinando termo de cooperação com o governo do estado
Agência Pará
Sentença do juiz titular da Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais de Santarém, Claytoney Passos Ferreira, assinada na segunda-feira (6) condenou o ex-prefeito Jailson Alves e a ex-secretária de Saúde, Adelaine Silva Frota, a devolverem aos cofres públicos da Prefeitura de Mojuí dos Campos, oeste do Pará, mais de R$ 734 mil, por aplicação irregular de recurso destinado às obras de reforma e ampliação do hospital municipal.
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A sentença no âmbito da Ação Civil Pública movida pelo Município por ato de improbidade administrativa, também condenou Jailson Alves a perda dos direitos políticos pelo período de 3 anos, além de não poder contratar com o serviço público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
As obras foram contratadas por meio do convênio n° 03/2014 com a Sespa na gestão do então prefeito Jailson Alves. O objeto era uma obra e reforma e ampliação do Hospital Municipal de Mojuí dos Campos. Contudo, em relatório conclusivo da obra, por meio de visita técnica realizada em 01 a 04 de setembro de 2020 e relatórios anteriores de 2019, apareceram pendências, em relação ao que estava previsto no convênio. Ainda de acordo com o relatório, a obra apresenta inúmeras falhas, comprovadas por meio de fotos, que comprometem o seu uso regular pela população.
Relatório financeiro elaborado pela Sespa apontou que, do valor total disponibilizado por meio do convênio R$ 2.540.786,97, os valores apresentados no balanço financeiro não correspondiam ao correto, que os pagamentos não foram feitos na forma exigida pela resolução e que os documentos apresentados eram insuficientes. Concluindo-se que o ex-prefeito e a secretária de saúde permitiram a aplicação irregular do recurso oriundo do financiamento, sem a devida observância do projeto proposto, incorrendo em crime de Improbidade Administrativa.
Na sentença, o juiz Claytoney Ferreira destacou que as provas testemunhais apresentadas no processo confirmam informações do relatório financeiro de prestação de contas, no tocante a pendências de execução de obra nos setores e falha no funcionamento dos sistemas prediais da obra contratada.
“Ainda, pela vasta documentação acostada aos autos, o autor demonstrou que somente 64,56% da obra concluída corresponde à R$1.640.332,07 e 35,44% da obra não concluída equivale R$900.454,90, e que hoje o Município de Mojuí dos Campos possui a obrigatoriedade de devolver o valor de R$ 734.322,63, caso o município não devolva a importância, ficará impedido de realizar novos convênios”, pontuou Claytoney Ferreira.
Embora as defesas de Jailson Alves e Adelaine Frota tenham alegado que a obra foi devidamente entregue e inaugurada à população, com o uso regular das verbas públicas, não teriam apresentado “qualquer prova ou indício relevante da existência de tais fatos”, ressaltou o juiz.
Jailson da Costa AIves, que se apresenta como pré-candidato ao cargo de Prefeito de Mojuí dos Campos nas eleições municipais de 2024, e Adelaine Frota podem recorrer da sentença.
Nota de Esclarecimento
Por meio de nota, o ex-prefeito Jailson Alves disse que considerada a decisão judicial prematura, e que irá recorrer. Veja nota abaixo:
“Jailson Costa Alves, pré-candidato a Prefeito de Mojuí dos Campos nas eleições municipais de 2024, venho por meio desta nota, apresentar esclarecimentos quanto às falsas informações que vem sendo veiculadas nesta cidade.
Inicialmente, destaco que tomei conhecimento de sentença proferida em processo que tramita na Vara de Fazenda Pública de Santarém, representando o entendimento inicial do Juízo de Primeiro Grau quanto a alegação de irregularidades na execução física do Convênio 03/2017, para ampliação e reforma do Hospital Municipal.
Nesse ponto, vale salientar que a decisão é prematura, visto que, conforme apontou o próprio Ministério Público Estadual nos autos, não houve conclusão da análise da prestação de contas pela Secretaria de Saúde Público do Estado do Pará até o momento, de modo que não há como se afirmar a existência de qualquer conduta irregular; quando a própria análise técnica do órgão competente não está encerrada, bem como pela ausência de comprovação de qualquer conduta dolosa em desfavor do patrimônio público.
Ademais, ressalto que será apresentado o recurso cabível para que a decisão possa acompanhar o que dispõe a legislação e a jurisprudência atuais, sobretudo quanto a necessidade de dolo específico para subsidiar a aplicação de penalidades.
Finalmente, esclareço que as alegações de que estou inelegível são completamente infundadas, considerando que não há qualquer decisão que afaste a plena aptidão de minha candidatura ao pleito que se avizinha, de forma que tais condutas somente expõe o medo daqueles que temem o voto popular que será exercido pelos eleitores no próximo dia 06 de outubro.
Não obstante, seguimos firmes no propósito de retomar o projeto coletivo de construção de uma cidade e um futuro melhor para todos com responsabilidade, ética e planejamento. Avante!
Mojuí dos Campos – Pará, 06 de maio de 2024.”
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