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Primeira Turma do STF fixa diretrizes para uso de algemas em menores apreendidos


Ministros definiram que Ministério Público deve dar parecer sobre o uso das algemas em cada caso. A partir desse posicionamento, cabe ao juiz tomar uma decisão. Policial militar conduz dois menores em imagem de 2019
Halisson Ferreira/TV Verdes Mares
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta terça-feira (7), diretrizes sobre o uso de algemas em menores apreendidos por suspeita de atos infracionais.
A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, propôs que o menor, ao ser apreendido, deve ser encaminhado ao representante do Ministério Público, que deve dar um parecer sobre a necessidade do uso de algemas.
A ministra sugeriu ainda que, se o menor não puder ser apresentado ao promotor imediatamente, deve ser encaminhado a uma unidade de atendimento especializado, para ser apresentado ao MP em 24 horas, no máximo.
Onde não houver esta unidade, o jovem deve ficar em uma repartição policial especializada. Se também não existir, deve ficar em local separado dos outros detidos, sempre por, no máximo, 24 horas.
Além disso, havendo o parecer sobre o uso de algemas, o juiz deverá decidir sobre a utilização do equipamento no momento em que o jovem é apresentado para audiência. A previsão é de que o caso também seja enviado para manifestação do Conselho Tutelar e para o Conselho Nacional de Justiça.
A proposta da ministra foi adotada pelos demais ministros da Turma, por unanimidade. Participaram do julgamento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente do colegiado, o ministro Alexandre de Moraes.
A relatora Cármen Lúcia afirmou que “a algema é uma ofensa além da prisão”. “É algo extremamente grave para ser utilizado. E, portanto, tem que ter as circunstâncias devidamente motivadas”, pontuou.
Para a ministra, o uso das algemas é um “signo de medievalismo”. “Hoje a gente não prende nem bicho”, pontuou.
O caso analisado
Os ministros analisaram um caso de uma menor apreendida no Rio de Janeiro, por suspeita de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.
A jovem foi abordada em um ônibus, no trajeto entre a capital do estado e cidade de Muriaé, em Minas Gerais. Ela teria dito aos policiais que comprou drogas no Rio para vender na cidade de Leopoldina (MG).
Quando apresentada em audiência na Justiça, o magistrado de Sapucaia (RJ) rejeitou o pedido da defesa para retirar as algemas, alegando a necessidade de preservar a integridade física dela.
A defesa dela sustentou que o procedimento feriu o entendimento da Corte, que restringiu o uso de algemas em pessoas presas. Pediu a anulação da audiência em que ela esteve algemada.
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