O juiz de 2. Grau, Alexandre Morais da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu parcialmente medida liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sinte contra o governo do Estado em relação à greve dos professores da rede estadual de ensino.
Determinou que o governo se abstenha de dispensar os professores ACT’s enquanto não for julgado o processo em definitivo, depois do contraditório, readmitindo eventualmente os demitidos. E também se abstenha de descontar os dias parados até a declaração final da liminar ou análise de mérito quanto à legalidade do movimento grevista, sem prejuízo do desconto retroativo em caso de declaração de nulidade.