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Fora da prisão, Alexandre Nardoni deve trabalhar na construtora do pai em SP


Projeto de trabalhar com o pai, na Zona Norte de SP, foi relatado em parecer social que ajudou a definir progressão de pena ao regime aberto. Alexandre Nardoni foi condenado pela morte da filha em 2008
Reprodução/ TV Globo
Alexandre Nardoni, condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008, deixou a Penitenciária II, em Tremembé (SP), na última segunda-feira (6). Em liberdade, ele passou a morar na cidade de São Paulo com a família e pretende trabalhar na construtora do pai.
A Justiça aceitou o pedido feito pela defesa e determinou a progressão de Alexandre ao regime aberto, desde que ele siga algumas regras determinadas pelo juiz. Para progredir de regime, no entanto, Nardoni precisou passar por um exame criminológico, no qual teve que responder perguntas sobre o crime, a vida pessoal dele e os planos que tinha para o futuro.
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O parecer social emitido por uma assistente social, enquanto a defesa reivindicava a progressão ao regime aberto, apontou que Nardoni mantém a ideia de trabalhar com o seu pai, Antônio Nardoni, em sua construtora, localizada em Santana, na Zona Norte de São Paulo.
“Mantida proposta de trabalhar junto a seu genitor em sua construtora”, diz trecho do parecer.
Alexandre Nardoni foi solto na última segunda-feira (6), após 16 anos preso pela morte da filha Isabella
Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo
O documento cita ainda que, além de trabalhar com o pai, Nardoni também deve morar com o Antônio. A companheira dele, Anna Carolina Jatobá, também declarou o endereço do sogro à Justiça quando foi solta.
“Com a recente perda materna, em liberdade, passará a morar com seu pai, esposa, irmão e filhos, protelando sua saída em virtude do luto”, continua.
A avaliação social cita ainda que Alexandre Nardoni é o mais velho de três irmãos e que estudou em colégios particulares, tendo se formado em Direito em 2006.
Na adolescência, dos 14 aos 15 anos, trabalhou como office boy em uma empresa de recursos humanos, e aos 16, abriu o próprio comércio no ramo de confecções de roupas, se especializando em roupas para surfe.
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Nardoni ficou por seis anos na loja de surfe e deixou o comércio para atuar na área de consultoria jurídica — função que permaneceu praticando até ser preso, em 2008.
O Ministério Público de São Paulo entrou com recurso contra o regime aberto para Nardoni, mas ainda não foi julgado.
Após a decisão da Justiça, que permitiu a progressão de Nardoni ao regime aberto, o advogado Roberto Podval, que representa Alexandre, informou que “a decisão é irretocável” e que “se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso”.
Alexandre Nardoni deixa penitenciária em Tremembé
Soltura
Alexandre Nardoni foi solto na tarde de segunda-feira (6). Em decisão, a Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, pedida pela defesa de Alexandre há um mês.
Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento ainda na segunda-feira, às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto. Ele deixou a P2 de Tremembé às 18h10.
No documento, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.
Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:
comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
não mudar de residência sem comunicar o juízo;
não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Alexandre já cumpriu o tempo determinado.
Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo
Laurene Santos/TV Vanguarda
Reduções da pena por trabalho e estudo
De acordo com a Lei de Execuções Penais, a cada três dias de trabalho um dia de pena é reduzido. Em relação aos estudos, é preciso 12 horas comprovadas para reduzir um dia de pena.
No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena.
Em setembro do ano passado, a Justiça decidiu favoravelmente a um novo pedido de redução de pena, feito pela defesa de Alexandre: com a nova decisão, foram eliminados 96 dias da pena de Nardoni.
A justificativa da defesa de Alexandre foram os trabalhos realizados por ele num período de 277 dias – o que abateu 92 dias da pena. Outros quatro dias foram eliminados após a leitura do livro ‘Carta ao Pai’, de Franz Kafka.
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Além dos 96 dias eliminados em 2023, Alexandre conseguiu excluir outros 894 dias da pena, que é cumprida desde 2008. De acordo com o cálculo de pena do Tribunal de Justiça, o total eliminado corresponde a 2 anos e 9 meses.
Os 894 dias também foram eliminados anteriormente devido a trabalhos e estudos realizados dentro da prisão.
Alexandre Nardoni pede progressão ao regime aberto
Progressões
Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão, no dia 27 de março de 2010. Inicialmente, o regime para o cumprimento da pena do pai de Isabella Nardoni, que morreu após ser jogada do sexto andar do prédio onde morava, em SP, era o fechado.
Pouco mais de nove anos depois da sentença condenatória, Alexandre conseguiu progredir para o regime semiaberto. A decisão da Justiça aconteceu em 29 de abril de 2019.
No semiaberto, Alexandre passou a usufruir de saídas temporárias. O benefício é concedido pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. São quatro saídas temporárias no ano.
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O crime
O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.
Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada.
Isabella Nardoni
Reprodução/TV Globo
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