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Graça Amorim é empossada na Câmara de Teresina após cassação do mandato de Leonardo Eulálio (PL)


Ao g1, o vereador informou considerar a ação improcedente e que, por isso, irá recorrer. TSE cassou mandato após indícios de que o PL fraudou candidaturas para cumprir cota de gênero nas eleições 2020. https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2024/05/09/graca-amorim-e-empossada-na-camara-de-teresina-apos-cassacao-do-mandato-de-leonardo-eulalio-pl.ghtml
Graça Amorim é diplomada após cassação de Leonardo Eulálio
Graça Amorim (PRD) tomou posse nesta quinta-feira (9) como vereadora na Câmara Municipal de Teresina. Ela era suplente e assumiu após a cassação de mandato da chapa do PL nas eleições de 2020, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Com a decisão, o vereador Leonardo Eulálio, único do partido na Câmara, deixou o mandato. Ao g1, o vereador informou considerar a ação improcedente e que, por isso, irá recorrer. Veja posicionamento completo ao fim da reportagem.
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Assumiu Graça Amorim, após ação movida pelo Progressistas. Contudo, ela assume a vaga filiada ao PRD, partido que passou a integrar na janela partidária.
Com a ampliação da bancada feminina, a recém empossada parlamentar destacou a importância das candidaturas das mulheres. Isso porque a chapa do PL foi cassado após indícios de fraudes para preenchimento da cota de gênero.
“Quero parabenizar as mulheres e dizer aos partidos: valorizem as mulheres, elas têm capacidade para ocupar todos os cargos, têm competência para defender não só os direitos das mulheres. As mulheres entendem de economia, politica, assistência social, politicas de saúde, cuida de casa, é mãe, esposa. Então valorizem as candidaturas femininas, não estamos aqui para sermos laranjas de ninguém”, declarou.
Vereadora Graça Amorim (PRD)
Reprodução/TV Clube
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Cassação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta sexta (3), o pedido de cassação da chapa do Partido Liberal (PL) nas eleições à Câmara de Teresina, em 2020. Conforme a decisão, o partido é suspeito de usar candidaturas “laranjas” para cumprir a cota de gênero no pleito e o vereador Leonardo Eulálio, único eleito pela sigla na capital, teve o mandato cassado.
O processo foi movido pelo PP do Piauí e Graça Amorim, que integrava a sigla, pelo recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, assumiu a vaga.
A ação indicava a suspeita de uso de candidaturas falsas, de três mulheres, para preencher a cota obrigatória de gênero, permitindo assim que mais homens se candidatassem. Apenas um, o vereador Leonardo Eulálio, foi eleito pela chapa.
Vereador Leonardo Eulálio (PL), de Teresina
Divulgação/Câmara de Teresina
Conforme o texto da decisão, assinada pela ministra Isabel Gallotti, pelo menos três fatos indicam que as candidaturas não eram legítimas.
“Votação zerada ou ínfima, ou seja, nem elas votaram em si mesmas, pois o único voto obtido por uma das candidatas foi contabilizado em zona eleitoral diversa daquela em que ela vota”, diz a decisão.
As prestações de contas foram padronizadas ou zeradas e ainda a “ausência de quaisquer elementos, durante todo o período eleitoral, que indicavam a efetiva prática de atos de campanha, tais como militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, mobilização de rua, entre outros”.
Em decorrência desses e de outros indícios, a ministra determinou que a Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral comunique ao TRE/PI o teor da decisão para imediata execução. Objetivamente, a decisão foi de:
“a) decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Liberal (PL) de Teresina/PI para o cargo de vereador nas Eleições 2020; e b) cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a ele vinculado, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”.
Em situação semelhante relacionada às eleições de 2016 para a Câmara Municipal de Valença, o Piauí foi pioneiro no país em decisão a respeito de candidaturas “laranjas”.
Veja posicionamento do vereador Leonardo Eulálio:
Em processo eleitoral que tem como parte o vereador Dr. Leonardo Eulálio, foi julgado pela Excelentíssima Ministra Isabel Gallotti, em decisão monocrática, dando provimento ao Recurso Especial Eleitoral no sentido de julgar procedente o pedido de reconhecimento de fraude à cota de gênero formulado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Por se tratar de uma decisão monocrática, sem a designação de pauta de julgamento, o processo não foi submetido a corte para que os demais membros do TSE pudessem analisar e julgar o caso, como comumente ocorre neste tipo de feito judicial.
Em razão disso, e também pela certeza da improcedência da referida ação, a assessoria jurídica do vereador Dr. Leonardo Eulálio ingressará com os recursos cabíveis para requerer a reforma da referida decisão.
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