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Descubra se você tem direito à aposentadoria especial pelo INSS se trabalhou 15, 20 ou 25 anos nestas profissões

Descubra se você tem direito à aposentadoria especial pelo INSS se trabalhou 15, 20 ou 25 anos nestas profissões

Algumas profissões oferecem o benefício da aposentadoria especial, permitindo que os trabalhadores antecipem o recebimento de sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aqueles que procuram se aposentar encontraram mudanças no processo de solicitação.

Descubra se você tem direito à aposentadoria especial pelo INSS se
trabalhou 15, 20 ou 25 anos nestas profissões. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Profissionais expostos a agentes nocivos à saúde têm direito à aposentadoria especial, possibilitando que se aposentem antes dos demais. Isso porque o INSS reconhece que o tempo de exposição a esses agentes é prejudicial à saúde, garantindo este benefício.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a aposentadoria especial, confira.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial pode ser concedida a trabalhadores que entraram no mercado após a reforma da Previdência de 2019 e acumularam 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da idade mínima de 55, 58 ou 60 anos.

Para aqueles que já estavam no mercado antes da reforma, existe uma regra de transição baseada em pontos, exigindo 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do nível de exposição a atividades prejudiciais à saúde, calculado pela soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS.

Para garantir a aposentadoria especial, o trabalhador deve exercer alguma atividade que tenha risco à saúde, como, por exemplo, atividades expostas ao sistema elétrico de alta voltagem ou exploração mineral em locais subterrâneos. 

Atividades que possibilitam a aposentadoria especial

Confira as atividades:

  • Tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas nas normas do Governo;
  • Exploração mineral em locais subterrâneos;
  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
  • Processamento de metais, mediante a confirmação da exposição a substâncias prejudiciais;
  • Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de fontes como geradores e redes de transmissão;
  • Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.
Yasmin Nascimento

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) com MBA em Digital Strategy, também pela Unicap. Com experiência em redação e redes sociais.

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