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Justiça determina Estado a indenizar em R$ 10 mil reais, homem que ficou preso, indevidamente, por oito meses em Ipatinga

De acordo com o Ministério Público, determinação de soltura não foi cumprida pelo Centro de Remanejamento do Sistema Prisional, o Ceresp de Ipatinga. O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar em R$10 mil reais um homem que foi mantido preso, indevidamente, no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional, em Ipatinga.
De acordo com o Ministério Público, o alvará de soltura do rapaz foi expedido e entregue a um agente penitenciário do Ceresp em setembro de 2021.
O MPMG ainda informou que mesmo após a ciência e recebimento do mandado, o alvará não foi cumprido e o homem ficou preso até maio de 2022.
Durante a avaliação do pedido do MPMG, a justiça levou em consideração as consequências emocionais do homem durante o período adicional que ficou preso e decidiu por estabelecer um valor para compensar os transtornos e evitar que o Estado pratique atitudes semelhantes.
“A conduta praticada pelo requerido violou direitos da personalidade do requerente, tais como a dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.
Além disso, a sentença fortaleceu a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública na garantia de defesa de direitos de interesse social, ainda que individuais, como os casos de ofensas à liberdade.
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