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Mudanças no Ipesaúde entrarão em vigor em julho; veja valores e limites de procedimentos


A lei afeta cerca de 116 mil beneficiários. Coletiva Ipesaúde
Anderson Barbosa/TV Sergipe
Nesta quarta-feira (14), foram apresentados pelo presidente do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde) os reajustes e mudanças aprovadas pelos deputados estaduais, a partir do projeto de lei do executivo. A lei afeta cerca de 116 mil beneficiários e entrará em vigor a partir do pagamento do mês de julho.
Com as mudanças, o número de procedimentos inclusos na contribuição são limitados [veja abaixo]. Ultrapassados os limites, o beneficiário deverá realizar o pagamento de 20% do valor de cada procedimento, a título de coparticipação.
Segundo o Ipesúde, a coparticipação só será cobrada quando forem ultrapassados os limites previstos nos fatores moderadores, terá o limite máximo de R$ 30 e não incidirá sobre cirurgias e internamentos. Não haverá cobrança de coparticipação para beneficiários classificados como doentes crônicos pela equipe de perícia do instituto.
O Ipesaúde também informou que, quando não houver material nacional similar, o tratamento será custeado pelo instituto, caso conste no rol de procedimentos.
O Governo de Sergipe também aumentará a contribuição patronal para R$ 15 milhões, um acréscimo de R$ 5 milhões.
A contribuição de servidores e pensionistas passa de 4% para 6% da remuneração. Demais beneficiários e dependentes contribuem da seguinte forma:
Tabela Ipesaúde
Número de procedimentos por ano:
Consultas – 12 por ano
Consultas para acompanhamento pré-natal – 12 por ano
Atendimentos de urgência e emergência – 10 por ano
Exames e procedimentos laboratoriais simples – 30 por ano
Exames e outros serviços de apoio diagnóstico – 8 por ano
Acupuntura – 30 sessões por ano
Nutrição – 6 sessões por ano
Endoscopia digestiva diagnóstica – 1 por ano
Endoscopia digestiva cirúrgica – 1 por ano
Eletrocardiograma, Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Mapa 24 horas e Holter – 2 por ano
Eletroencefalograma e Fonomecanocardiografia – 1 por ano
Tomografia computadorizada, Ressonância magnética e Densitometria óssea – 3 por ano
Ultrassonografias – 3 por ano (cada área)
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