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Após ficar cega, advogada pode receber 1 milhão de indenização e pensão vitalícia em Cuiabá

Mulher realizou procedimento para deixar de usar óculos, mas ficou cega do olho esquerdo após inflamação. Foi determinado pela Justiça que uma advogada de Cuiabá deve receber uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais, materiais e estéticos, além de uma pensão vitalícia de 13 salários mínimos mensais, por causa de um procedimento estético, realizado em 2013, que a deixou cega. A decisão é do juiz da 7ª vara cível, Yale Sabo Mendes, expedida no dia 30 de abril.
De acordo com a decisão, os valores serão pagos pelo Hospital de Olhos de Cuiabá e pelo fundador do hospital, o oftalmologista Orivaldo Amancio Nunes Filho, que realizou a cirurgia.
No processo, consta que, após procurar o médico por estar incomodada de usar óculos de grau desde os 13 anos, a advogada recebeu a recomendação de colocar uma lente definitiva. O procedimento custaria, na época, R$ 15 mil.
Ao acordar da cirurgia, em agosto de 2013, sentiu muita dor no olho esquerdo e foi orientada, pelo médico, a pingar os colírios recomendados. No dia seguinte, no entanto, já não enxergava mais do olho esquerdo.
O médico responsável pela cirurgia estava viajando e a advogada passou a se consultar com outro oftalmologista, que constatou uma grave inflamação no olho esquerdo e recomendou uma vitrectomia. O procedimento foi realizado quase um mês depois, por um médico de Goiás.
Entretanto, mesmo com a vitrectomia, a inflamação voltou e foi constatado o descolamento de retina do olho esquerdo. Depois da realização da perícia, foi descoberto “óleo de silicone” no interior dos olhos da paciente, o que pode ter causado o problema.
O outro lado
Conforme a defesa, o médico que realizou o procedimento afirmou que a paciente pagou apenas metade do procedimento e que, por isso, não deveria pagar a indenização.
A reportagem entrou em contato com o hospital e o médico, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Segundo o juiz, independente do pagamento, ou não, do procedimento, o médico deve responder por imperícia e negligência do caso.
Os pagamentos ainda sofrerão juros e correção monetária. Já a pensão vitalícia deve ser paga de forma retroativa desde a data da cirurgia. Ainda cabe recurso na decisão.

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