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Cerca de 150 mil no ES podem pedir devolução a bancos por tarifas indevidas

 

Até o fornecimento de Cheque é um serviço gratuito, conforme resolução de 2010 do Banco Central

|  Foto:
Divulgação

 Clientes de instituições financeiras podem pedir a devolução de tarifas bancárias indevidas em contas correntes. No ES, cerca de 150 mil correntistas têm direito à essa restituição. É o que afirmam os especialistas Renato Ferron, economista e advogado do Direito do Consumidor, Marcelo Loyola Fraga, economista e diretor da Faculdade Capixaba de Negócios (Facan), e Marcel Lima, membro do Comitê de Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES), considerando o número total de correntistas no Estado, que é de 1,5 milhão.Leia mais sobre Economia aquiFlávia de Oliveira Raposo, líder do Comitê de Economia do Ibef-ES, também confirmou que existe esse tipo de prática pelos bancos.O tema ganhou destaque após ser abordado, nas redes sociais, por Nathália Rodrigues de Oliveira, conhecida como Nath Finanças, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social e Sustentável do governo federal. “Os bancos não podem cobrar qualquer tarifa dos clientes. Há resolução específica do Banco Central que trata das tarifas e as operações de saques, transferências, entre outras e, desde que dentro do limite mensal de cada operação”, explica o diretor de Economia da Associação Nacional dos Executivos (Anefac), Roberto Vertamatti.Ferron destaca que essa situação ocorre porque os clientes costumam não ter o cuidado necessário com suas contas. Ele destaca que o Código de Defesa do Consumidor prevê que toda cobrança indevida deve ser restituída em dobro.  “Muitas pessoas nem sequer verificam seu extrato bancário. É preciso ficar atento a todos os débitos que são realizados e questionar suas origens”, salientou. Flávia, por sua vez, disse que a resolução, embora seja de 2010, é pouco divulgada. Ela detalha que a legislação garante para os correntistas, na pessoa física, uma série de serviços, que inclui o  fornecimento de cartão com função débito e fornecimento de segunda via do cartão débito, por exemplo.    “O consumidor deve ficar atento ao que é estabelecido e exigir que o funcionário da instituição esclareça todas as dúvidas no momento da abertura de uma conta”.Marcelo Loyola comentou que clientes acabam tendo dificuldade de solicitar o reembolso. “É o tipo de atendimento que não pode ser feito virtualmente. Mas os bancos estão, cada vez mais, reduzindo sua equipe de atendimento”.Cliente deve acompanhar extratoA diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, explicou sobre a importância de o consumidor conferir no extrato mensal da sua conta-corrente ou no da conta da poupança se existem descontos relacionados à determinada tarifa não autorizada e vinculada ao serviço contratado.“Se forem constatados descontos indevidos, a orientação é que o consumidor procure o banco e solicite esclarecimentos, o cancelamento da cobrança e a restituição dos valores pagos indevidamente. Caso não consiga solucionar diretamente com a instituição financeira, poderá recorrer ao Procon”, disse Letícia.Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que todos os clientes bancários têm direito aos Serviços Essenciais, que são isentos de cobrança de tarifas.“Desde 2010, a Resolução 3919, do Conselho Monetário Nacional estabelece gratuidades obrigatórias para serviços essenciais em contas de depósito à vista e contas de depósito de poupança”, diz a nota.Além disso, destacou que as instituições financeiras, no momento de abertura da conta-corrente, cumprem com a regulamentação do Banco Central, apresentando as opções de serviços bancários atrelados a uma conta-corrente e seus respectivos custos, incluindo os serviços essenciais, “sendo do consumidor a escolha pelo pacote que melhor atenda às suas necessidades”.Leia maisNovo Minha Casa, Minha Vida vai incluir quem ganha até 12 mil reaisVeja os novos valores de veículos com descontos“Provavelmente já fui cobrado”O professor de artes Valdelino Gonçalves dos Santos Filho, 65 anos, disse estar preocupado com a possibilidade de ter sido cobrado sem sequer saber da existência das tarifas.Ele conta que não costuma utilizar aplicativos para conferir o extrato bancário e reclama da dificuldade de comunicação com as instituições bancárias, que têm, segundo ele, priorizado o serviço digital.  “Vou conferir porque é muito provável que eu tenha sido afetado e nem estava sabendo que essa tarifa existia. A gente sofre prejuízo sem nem saber. Pode ser 35 centavos que for, não podem fazer isso sem notificar. No fim eles lucram e a gente fica no prejuízo”.O que fazerSolicitação pelos canais digitais ou físicosA adesão ou a migração para o pacote de serviços essenciais gratuitos pode ser feita pelos canais digitais ou físicos do respectivo banco a qualquer momento. As solicitações de ressarcimento são avaliadas caso a caso pelas instituições financeiras.   Caso o cliente tenha direito ao ressarcimento e o banco se recuse em fazer a restituição ou devolva apenas parte do valor devido, é possível fazer uma reclamação formal no Banco Central e ao Procon estadual. Que serviços são gratuitos?Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que todos os clientes bancários têm direito aos Serviços Essenciais, que são isentos de cobrança de tarifas.Caso o cliente tenha aderido a uma opção de serviços que seja tarifada e opte por mudar para os serviços essenciais, não existe custo para esta mudança.A Febraban detalhou que, desde 2010, resolução do Conselho Monetário Nacional estabelece gratuidades obrigatórias para serviços essenciais em contas de depósito à vista e contas de depósito de poupança. Segundo a resolução, mais de 10 serviços prestados pelas instituições financeiras são caracterizados como essenciais e têm a cobrança de tarifa vedada pela autoridade monetária. São elas:fornecimento de cartão com função débito; fornecimento de segunda via do cartão; realização de até quatro saques por mês; realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição; fornecimento de até dois extratos, por mês; realização de consultas mediante utilização da internet.Também são gratuitos a compensação de cheques; fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês; a prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos. A mesma Resolução estabelece a obrigação de oferta de pacote padronizado de serviços prioritários exclusivamente para contas de depósito à vista, da seguinte forma: Confecção de cadastro para início de relacionamento; oito saques por mês; quatro extratos mensais por mês; dois extratos por mês do período referente ao mês imediatamente anterior; quatro transferências entre contas da própria instituição por mês.Fonte: Febraban, especialistas citados na reportagem e G1.Leia maisAposentados podem ter direito de manter plano de saúde da empresa. 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