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Cármen Lúcia envia ações que contestam divisão de royalties do petróleo para nova tentativa de acordo

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Ministra é relatora de ações de estados produtores de petróleo, que contestaram a nova distribuição dos recursos vindos da exploração do insumo. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que as ações que discutem a divisão de royalties do petróleo entre estados sejam encaminhadas para uma nova tentativa de acordo no âmbito da Corte, envolvendo a União e estados.
“Considerando o alto significado do tema e a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos federativos, determino o encaminhamento do presente feito e das ações diretas de inconstitucionalidade” ao “Centro de Soluções Alternativas de Litígios desta Suprema Corte (CESAL/STF) para a tentativa de solução dialogada da controvérsia”, afirmou.
O royalty é uma compensação paga pela extração de petróleo. Em 2013, estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo acionaram o tribunal contra uma lei de 2012, que estabelecia as novas regras de divisão dos recursos.
No Centro de Soluções Alternativas, as partes do processo – como a União e os estados – podem fazer reuniões e audiências na busca de um entendimento que evite que a disputa judicial vá a julgamento.
O caso
Na prática, as novas regras, criadas após a derrubada dos vetos da então presidente Dilma Rousseff ao texto elaborado Congresso, reduziam a parcela dos recursos recebidos pelos estados produtores do petróleo e elevariam a arrecadação de Estados não-produtores.
Relatora dos processos, a ministra Cármen Lúcia suspendeu as novas regras ainda em 2013. O caso chegou a ser colocado na pauta em 2020, mas foi retirado a pedido de 17 governadores que buscavam um acordo com o governo federal.
No fim de 2022, foi iniciada uma tentativa de consenso. Agora, o caso vai para o centro especializado em conciliação dentro do Supremo. Com isso, não há previsão de julgamento das ações.
Segundo a ministra, “os sucessivos documentos, com propostas diversas de acordo, mas todas buscando a formação de consenso jurídico e respeitoso da Constituição e da legítima atuação do Congresso Nacional, foram se anexando aos autos e demandam tentativa de solução da controvérsia, se possível, acordada”.

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