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Gilmar suspende julgamento sobre ampliação de terra indígena em SC

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta 4ª feira (14.jun.2023) o julgamento de uma ação que contesta a ampliação dos limites da Terra Indígena Ibirama Laklaño, do povo Xokleng, no Alto Vale do Itajaí (SC). A análise foi suspensa depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo de análise) no processo. 

O julgamento envolve agricultores, comunidade indígena, madeireiras, União, Funai (Fundação Nacional do Indígena) e IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina). 

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A ação foi protocolada em 2007 por agricultores e pelo Estado de Santa Catarina contra a portaria 1.128/03, que estabeleceu a ampliação e a redefinição do território indígena, sob o argumento de violação da segurança jurídica. 

Na ação, os autores alegam que o procedimento administrativo não atendeu ao princípio de ampla defesa e afirmam que o laudo antropológico elaborado pela União considerou apenas o contexto dos indígenas.

ARGUMENTOS DOS AUTORES

Segundo os requerentes, os Xokleng são povos com hábitos nômades e, por isso, há dificuldade em identificar a tradicionalidade da ocupação na região. Os autores argumentam ainda que a região é ocupada há séculos por agricultores que receberam terras do Estado. 

O caso começou a ser analisado em 2021 no plenário virtual da Corte. No entanto, Gilmar pediu destaque, e o julgamento foi para o plenário físico. 

Em seu parecer, a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou pela improcedência da ação. O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma que a revisão do território era necessária e cumpre o que é determinado na Constituição federal.

Aras também rebate o argumento dos autores sobre a realização de um estudo para a redefinição do território alegando que nunca houve um estudo antropológico para a demarcação das terras.

“Os estudos e levantamentos periciais promovidos pelo Grupo de Trabalho constituído para reestudo da área, em 1997, foram os primeiros dessa natureza, imprescindíveis ao delineamento e definição dos limites da Terra Indígena. Os demais atos que pretenderam definir os limites das terras fizeram-no de modo a confinar os indígenas em espaço reduzido, sem consideração à sua história, cultura e modo de vida diferenciado”, diz trecho do parecer. Eis a íntegra (538 KB).

Na sessão desta 4ª feira (14.jun), o relator da ação, ministro Edson Fachin, reiterou o seu voto proferido no julgamento virtual em 2021 e defendeu a improcedência da ação. O ministro também pede a condenação das partes autoras ao pagamento das despesas processuais.

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