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Documento interno da INB aponta problemas e declara ‘início de situação de emergência’ de barragem em MG


No documento, gerente informa que barragem de unidade da empresa em Caldas (MG) foi enquadrada no nível 1 de emergência pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Um documento interno enviado pela INB (indústrias Nucleares do Brasil) a órgãos reguladores declara início de situação de emergência em uma das barragens da unidade da empresa em Caldas (MG).
O documento obtido pela EPTV Sul de Minas, afiliada Rede Globo e confirmado pela empresa, é assinado pelo gerente de descomissionamento da unidade de Caldas, João Viçoso da Silva Júnior.
Barragem de exploração e trabalho de urânio em Caldas (MG)
Divulgação/INB
No documento, o gerente relata que a Barragem D4 se encontra em situação de Nível 1 de emergência, conforme classificação da resolução 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM). Segundo a resolução, a barragem é classificada em Nível 1 quando apresenta categoria de risco alta ou quando há potencial comprometimento de segurança da estrutura.
A agência classifica as barragens em três níveis de emergência, sendo que a barragem de Caldas está no menor deles.
Ele também informa que conforme reunião técnica realizada no dia 7 de junho entre representantes da ANM e da INB, a barragem foi enquadrada no Nível 1 de emergência que decorre dos seguintes motivos:
Ausência de dados técnicos para cálculo do fator de segurança da barragem;
da categoria de risco alta;
da borda livre insuficiente;
e do assoreamento do reservatório da barragem que saturou os sistemas de retenção de sólidos em suspensão – barreiras de turbidez e telas de retenção – intensificando o carreamento do sedimento a jusante (Barragem de Águas Claras), assim como elevando o nível de água no reservatório.
Documento interno da INB aponta problemas e declara ‘início de situação de emergência’ de barragem em MG
Reprodução
Em contato com a reportagem do g1, a assessoria de comunicação da INB informou que não há fatos novos no documento e que ele diz respeito a um enquadramento da barragem devido à fiscalização dessa estrutura ter sido atribuída à ANM via lei 14.514, de dezembro de 2022.
A empresa também destacou que a barragem é permanentemente monitorada e possui um Plano de Ação de Emergência, que faz parte do Plano de Segurança de Barragem (PSB).
Confira abaixo a nota da empresa na íntegra:
Barragem em Caldas é incluída no sistema de gestão de barragens da ANM
A Agência Nacional de Mineração – ANM, com a promulgação da lei 14.514 de dezembro de 2022, passou a regular e fiscalizar as estruturas de mineração das unidades da Indústrias Nucleares do Brasil – INB. Desta forma, no dia 7 de junho, a INB incluiu no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração – SIGBM a Barragem de Rejeitos da Unidade em Descomissionamento de Caldas – UDC, a qual ficou enquadrada no nível 1 de emergência, o menor na escala de três níveis.
Os critérios para classificação dos níveis de emergência das barragens de mineração no Brasil são estabelecidos pela Resolução ANM n° 95/2022. A aplicação desses critérios aos dados da barragem da INB em Caldas resultou no enquadramento no nível 1 de emergência.
A empresa destaca que a barragem é permanentemente monitorada e possui um Plano de Ação de Emergência, que faz parte do Plano de Segurança de Barragem (PSB). Bem como reforça a integral determinação no atendimento aos requisitos estabelecidos pela ANM e às recomendações de consultores geotécnicos contratados pela INB. A INB aproveita este momento para reconhecer o empenho e as orientações firmes e profissionais da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, a qual regulou e fiscalizou a estrutura até essa data.
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