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Entenda o que é racismo recreativo, crime previsto na legislação desde janeiro


Especialistas explicam a importância de incluir o termo na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e equiparou a injúria racial ao racismo, com pena de até 5 anos de prisão. Influenciadoras do RJ que deram banana e macaco de pelúcia para crianças podem se enquadrar no crime. Influenciadoras foram denunciadas como praticantes de racismo recreativo – polícia investiga o caso
Reprodução
Racismo camuflado de piada, humor hostil e brincadeiras disfarçadas de ofensas contra grupos específicos. Essas são algumas das formas de preconceito que passaram a ser crimes no Brasil recentemente, quando a legislação passou a considerar o racismo recreativo um ato criminoso e passível de prisão por até 5 anos.
No Rio de Janeiro, o termo “racismo recreativo” passou a ter mais destaque após o caso das influenciadoras Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves, que deram banana e um macaco de pelúcia para crianças durante a gravação de vídeos para suas redes sociais.
As influenciadoras ainda são investigadas em cinco inquéritos que vão apontar se elas cometeram crimes e de que tipos em seus vídeos. A advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório acredita que vídeos envolvendo as influencers configuram racismo recreativo.
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Influenciadoras respondem a 5 inquéritos
No Instagram e no TikTok, Kérollen e Nancy postam vídeos de assistencialismo, testes de maquiagem e pegadinhas. As duas somam 17 milhões de seguidores nas redes sociais.
Nos clipes de ajuda, as duas supostamente abordam pessoas aleatoriamente na rua e perguntam se querem dinheiro ou um “presente misterioso” — circunstância dos vídeos da banana e do macaco.
Influenciadoras entregam banana e macaco de pelúcia para crianças negras no RJ
O que é racismo recreativo
A advogada comentou que as cenas destacam o racismo recreativo, que ocorre quando alguém usa de “discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão”.
“O racismo recreativo incita a discriminação e tira de nós, pessoas negras, o status de pessoa, nos animaliza e nos desumaniza. Seguirei com a denúncia dentro da lei e me coloco à disposição para esclarecimentos”, comentou.
O advogado Adilson Moreira, doutor em Direito Constitucional Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, e autor do livro “Racismo Recreativo”, em 2019, foi um dos primeiros a fazer essa relação entre racismo e humor, sob o ponto de vista jurídico.
Adilson Moreira define o racismo recreativo como “um conjunto de práticas sociais que operam por meio do uso estratégico do humor hostil, do humor racista”.
“Essas práticas englobam brincadeiras, piadas, mensagens e imagens que têm como objetivo principal promover a degradação moral de minorias raciais”, disse o advogado.
“Uma análise do conteúdo de piadas e brincadeiras racistas demonstra que seu conteúdo reproduzem uma série de estereótipos raciais baseados na suposta inferioridade moral, intelectual, estética, biológica, cultural de minorias raciais”, explicou Moreira.
Na opinião do especialista, o racismo recreativo tem quatro objetivos principais:
produzir gratificação psicológica para pessoas brancas;
reproduzir a ideia de que minorias raciais não são atores sociais competentes;
permitir que pessoas brancas expressem hostilidade contra membros de minorias raciais;
e permitir que as pessoas brancas mantenham uma imagem social positiva.
“Quando elas contam piadas racistas elas estão afirmando a inferioridade de minorias raciais e, por contraponto, a superioridade de pessoas brancas. Essas ideias desempenham um papel essencial na reprodução do privilégio branco”, ressalta Adilson Moreira.
Equiparando injúria racial a racismo
No dia 11 de janeiro desse ano, o presidente Lula (PT) sancionou a alteração na Lei Contra o Racismo, de 1989. No novo texto, o crime de injuria racial passou a ser equivalente ao racismo. A modificação também prevê pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.
“A nova legislação reconhece a injúria racial como crime de racismo e inclui o uso do humor hostil, do humor racista como uma hipótese de injúria racial”.
“Isso significa que as pessoas serão investigadas e processadas por essa prática, uma vez que o humor racista é uma forma de incitação à discriminação, o que é proibido pela legislação brasileira”, analisa o jurista Adilson Moreira.
Estudantes do IFRJ de Arraial do Cabo espalharam cartazes contra racismo de aluna que publicou vídeo
Arquivo pessoal
Para entender melhor, o sistema judiciário não poderá mais fazer diferença entre a prática de injuria racial e racismo.
O crime de injúria racial, uma tipificação jurídica menos grave antes da nova legislação entrar em vigor, é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa por sua raça, cor e etnia. Quase sempre está associado ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima.
Já o crime de racismo acontece quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, por causa da raça ou pela cor. Como, por exemplo, impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento.
Com a revisão da lei, os dois atos agora passam a ser equivalentes para o julgamento do criminoso.
Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa.
Com a sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Lei que equipara o crime de injúria racial a racismo entra em vigor
Ainda, segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.
O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.

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