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Lei que dá preferência a idosos em teleconsultas médicas na PB é sancionada


Pessoas com mais de 80 anos devem ser atendidas imediatamente quando a teleconsulta for solicitada. Lei entra em vigor 90 dias após a publicação.
SMSA/Divulgação
Lei que estabelece a preferência de atendimento aos idosos em teleconsultas médicas na Paraíba foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB). A norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15).
A Lei n° 12.685 estabelece que pessoas com mais de 60 anos terão prioridade de atendimento médico feito por teleconsulta e o reagendamento da mesma está assegurado sem a necessidade de justificativa se a consulta for solicitada por pessoas na mesma faixa etária.
Já pessoas com mais de 80 anos, deverão ser atendidas imediatamente quando a teleconsulta médica é solicitada. 
A infração dessa lei, que entra em vigor em 90 dias após sua publicação, sujeitará os responsáveis às punições previstas na Lei Federal n° 10.048, de 08 de novembro de 2000.
Justificativa
De acordo com Jutay Meneses (Republicanos), a teleconsulta surgiu durante a pandemia de Covid-19 e se mostrou útil em diversas situações, garantindo agilidade no atendimento e menor necessidade de deslocamento. O projeto visa garantir essa agilidade no atendimento de pessoas com 60 anos ou mais, como acontece em clínicas e consultórios.
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