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Justiça manda prefeitura demolir casas e clube construídos em área de preservação permanente

Imóveis estão no loteamento do setor Nova Fronteira, em Gurupi. O município e a imobiliária responsável pelas obras deverão promover também a recuperação da área. A Justiça determinou que parte do loteamento do setor Nova Fronteira, em Gurupi, seja demolido por ocupar uma área de preservação permanente. O município e a imobiliária responsável pelas obras deverão promover também a recuperação da área. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
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O g1 pediu posicionamento para a Prefeitura de Gurupi, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem. Não conseguimos contato com a imobiliária Nova Fronteira Urbanização, responsável pela construção do loteamento.
A decisão é da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi. O pedido foi feito pelo Ministério Público, ainda em 2015, porque o loteamento foi instalado às margens de uma nascente do córrego Água Franca.
Segundo o MPE, um relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma) constatou que no local foram construídas residências e um clube recreativo, sem alvará e licença dos órgãos ambientais competentes.
Uma vistoria feita no local apontou que existem nascentes que afloram com o período chuvoso, formando um curso d’água em meio às casas e passando por outras propriedades até desaguar no Córrego Água Franca.
Na decisão, o juiz Nassib Cleto Mamud deu um prazo de 90 dias para que o município promova a demolição de todas as construções, obras e barracos que tenham sido feitas na Área de Preservação Permanente (APP)
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De forma solidária, o município e a empresa Nova Fronteira Urbanização deverão reparar os danos ambientais provocados pela remoção de vegetação e ainda adotar medidas para que as áreas voltem ao seu estado anterior.
Para isso, um projeto de recuperação deverá ser apresentado dentro de 60 dias. O início da recuperação da área degradada deve ser no prazo de 120 dias, a partir da aprovação do projeto.
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