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‘Saidinha’: 4 mil presos do regime semiaberto são beneficiados na região de Campinas, diz SAP


Custodiados deixaram unidades na terça (13) e tem até segunda (19) para retornar à unidade de origem; quem deixa de se apresentar passa a ser considerado foragido e, quando capturado, volta ao regime fechado. Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Hortolândia (SP)
Fernando Evans
Quatro mil presos e presas do regime semiaberto da região de Campinas (SP) foram beneficiados na segunda saída temporária de 2023. Eles ganharam as ruas na terça (13) e têm até segunda (19) para voltar às unidades prisionais de origem.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) divulgou os dados nesta quinta (15), mas não detalhou os números por unidade. São 4.053 beneficiados ao total. Veja os dados por cidade:
Campinas: 2.179
Hortolândia: 1.534
Mogi Guaçu: 181
Sumaré: 97
Mogi Mirim: 62
Americana: não houve beneficiários
A SAP destaca que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias e que o benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019.
O benefício é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas ao ano – veja calendário abaixo.
Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu (SP)
Fernando Evans/G1
Quem tem direito a ‘saidinha’?
Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.
Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.
O que o preso pode fazer durante a saída temporária?
O preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde pode ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todo os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.
Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.
O que ocorre se o preso não voltar?
O preso que retornar fora do horário previsto perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.
Saidinhas de 2023 em SP
Março – do dia 14 ao dia 20
Junho – do dia 13 ao dia 19
Setembro – do dia 12 ao dia 18
Dezembro – do dia 23/12 a 03/01
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