• New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

Grávida que tentou suicídio é absolvida pela Justiça de SP após MP denunciá-la por praticar aborto durante crise depressiva

gravida-que-tentou-suicidio-e-absolvida-pela-justica-de-sp-apos-mp-denuncia-la-por-praticar-aborto-durante-crise-depressiva

Juíza entendeu que a mulher não teve a intenção de matar o filho ao ingerir veneno, nem mesmo assumiu o risco, já que demonstrava ‘diversos problemas psicológicos, aliados a um profundo desamparo
afetivo e material por parte de sua família, que a rejeitava em razão da gravidez’. A Justiça de São Paulo absolveu uma mulher que foi denunciada em 2020 pelo Ministério Público pela prática de aborto após tentativa de suicídio durante uma crise depressiva.
A magistrada entendeu que a mulher, grávida à época, não teve a intenção de matar o filho ao ingerir veneno, nem mesmo assumiu o risco, já que passava por um quadro de depressão.
“A decisão de ingerir o veneno deu-se em decorrência de um surto em um quadro depressivo, tendo ela, após, sido encaminhada para tratamento psiquiátrico. Diante de uma decisão tomada impulsivamente, não é possível afirmar que ela agiu com indiferença”, escreveu a juíza.
A decisão informa ainda que a mulher ficou com “enorme remorso e tristeza ao descobrir a morte do feto, dando a ele nome e apenas não comparecendo ao seu sepultamento por ainda estar debilitada e internada”.
“Os diversos problemas psicológicos por ela enfrentados, aliados a um profundo desamparo afetivo e material por parte de sua família, que a rejeitava em razão da gravidez, a levaram a intencionar tão somente a sua própria morte, e não a prática do aborto”, justificou a magistrada.
Mesmo tendo denunciado a mulher grávida, após depoimentos de testemunhas, o Ministério Público pediu a absolvição da ré por “inexistência de fato”.
Denúncia do Ministério Público
O caso ocorreu em dezembro de 2017, quando a mulher procurou o Hospital Nelson Hungria, em Pirituba, na Zona Norte de São Paulo. Ela tinha terminado o relacionamento com o então namorado e passava por uma crise depressiva.
Após o ocorrido, o hospital informou à Polícia Militar, que comunicou a Polícia Civil. Ela e o então namorado foram chamados para depor.
Naquele momento, o Ministério Público entendeu que a mulher assumiu os riscos da ação.
“O MP deveria entender que ela não tinha discernimento para poder entender a situação e quais seriam os resultados, quais seriam as consequências”, alegou a defesa da mulher.
Para a professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), Helena Lobo da Costa, as condições psicológicas da mulher não foram consideradas à época:
“A gente tem uma situação específica para isso que é a questão da inimputabilidade, quando a pessoa não tem a capacidade de entender o que é certo ou errado, a meu ver o MP poderia ter pedido o arquivamento deste inquérito ao invés de inaugurar o pedido de uma ação judicial”, afirmou.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.
 
 
  • New Page 1