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Defesa de réu absolvido de briga com morte após show de Fábio Jr. diz que cliente foi condenado pelo ‘tribunal da internet’; família da vítima vai recorrer


Caso ocorreu em julho de 2022, em um clube de Sorocaba (SP); idoso de 63 anos chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Homem absolvido foi preso preventivamente na época. Idoso morre agredido em show do Fábio Jr. em Sorocaba
Reprodução/Facebook
Após a Justiça absolver o homem acusado de espancar o idoso Antônio Carlos Juliano, de 63 anos, que morreu em 30 de julho de 2022, após o show do cantor Fábio Jr., realizado em um clube da zona leste de Sorocaba (SP), os dois advogados se manifestaram com a decisão.
Leandro Luiz Manrique chegou a ser a preso na época em função do ocorrido, entretanto, estava em liberdade desde 3 de outubro.
Os advogados de defesa de Leandro, Leonardo Medeiros Carvalho Xavier e Matheus Machado Nogueira, ressaltaram a inocência de seu cliente.
“Um caso difícil, nadamos contra a maré para inocentar uma pessoa que já havia sido condenada pelo ‘tribunal da internet’ por supostamente ter espancado um idoso, além de ter pisoteado em sua cabeça, fatos corroborados e veiculados por meio de um único depoimento mentiroso de uma testemunha que esteve presente no plantão policial naquela madrugada, que depois retratou-se ainda em sede policial, falando a verdade e a realidade dos fatos.”
O advogado da família de Antônio, Alan Tomaz, disse que os parentes receberam consternados a decisão judicial. O advogado diz que vai recorrer.
“Entendemos que houve falhas na instrução processual, como a alteração de testemunho, possivelmente para isentar os responsáveis pelo evento de quaisquer responsabilidades pela tragédia ocorrida, circunstância que, a nosso ver, não chegaram ao devido conhecimento do juízo de piso.”
Ainda conforme a defesa, “o próprio Ministério Público opinou pela absolvição sumária do Leandro.”
“Leandro foi agredido e utilizou de meio moderado para repelir a injusta agressão, caracterizando desta forma a legítima defesa. Infelizmente ocorreu uma fatalidade com a vítima. Todos os fatos e provas encontram-se nos autos processuais”, informaram.
O advogado de Antônio declarou ainda que a vitalidade e o porte físico do réu não foram levados em consideração quando foi proferida a decisão que considerou as agressões legítima defesa.
“Tendo em vista tratar-se de homem 20 anos mais novo e mais de 20 quilos a mais pesado que a vítima, repita-se, um senhor idoso, não havendo, a nosso ver, a razoabilidade do meio empregado necessário para configuração da excludente aplicada. Salienta-se, ainda, que segundo apurações realizadas pela família, o réu teria sido o responsável por iniciar a discussão, bem como as agressões físicas. Ainda que assim não fosse, não houve nenhuma ameaça a sua vida que justificasse a agressão resultando em morte.”
Após o ocorrido, os advogados de Leandro afirmam que ele está assustado por tudo que aconteceu. “Pelo tempo que ficou recolhido no presídio, ainda mais por saber que uma testemunha distorceu a realidade dos fatos. Hoje ele tenta voltar as suas atividades cotidianas tentando esquecer de tudo o que ele e sua família passaram”, informa.
Já o advogado de Antônio finaliza a nota informando que está confiante que o processo retorne para o tribunal do júri.
Decisão do juiz
Durante a audiência, na segunda-feira (19), sete pessoas foram ouvidas. No termo dessa audiência, a decisão foi tomada com base no laudo necroscópico e a autoria também foi evidenciada pela prova oral produzida nos autos.
“Todavia, conforme requerido pelas partes, presente causa excludente de ilicitude, notando-se ausente o segundo elemento do crime (antijuridicidade), a inviabilizar o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri”, afirma o magistrado Emerson Tadeu Pires de Camargo.
Excludente de ilicitude é um fator legal que retira a culpa de atos ilícitos em circunstâncias especiais previstas em lei. Uma delas, é a legítima defesa, alegada no caso.
“Assim, tem lugar a hipótese de absolvição sumária prevista no inciso IV, do art. 415, do Código de Processo Penal. Com efeito, o réu aduziu em Juízo que, após ser empurrado e agredido com um soco pela vítima, tão somente, a empurrou com a intenção de se defender, momento em que a vítima veio a cair no solo”, lembra o texto.
Essas alegações tiveram respaldo também por testemunhas presenciais no ato da audiência.
O caso
O fato ocorreu no Clube de Campo de Sorocaba. Antônio Carlos Juliano chegou a ser socorrido, mas não resistiu e morreu em uma unidade médica da cidade.
Justiça mantém prisão de empresário
De acordo com o boletim de ocorrência do caso, os policiais militares foram chamados à 1h44. No local, os policiais identificaram que o suspeito da agressão era Leandro Luiz Manrique, que também estava machucado.
Antônio foi levado por uma ambulância do evento à UPH da Zona Leste. O suspeito alegou à polícia que tinha sido empurrado por Antônio e, com isso, revidou a agressão.
Uma equipe da PM que prestava apoio na ocorrência entrou em contato com a UPH Leste e recebeu a informação de que a vítima havia morrido.
Testemunha
Uma testemunha afirmou que assistia ao show acompanhada pela esposa e com o amigo Antônio, que era sócio antigo do clube. Ele brincava com as pessoas nas mesas próximas.
Em certo momento, a testemunha percebeu um tumulto, e viu Antônio caído ao chão. Ela conta também que presenciou quando Leandro pisou na cabeça da vítima.
Segundo o relato, o suspeito já tinha agredido a vítima com um soco. A testemunha, então, segurou o agressor enquanto outras pessoas prestavam socorro à vítima.
Leandro passou por audiência de custódia e foi preso na época. O corpo de Antônio foi sepultado no Cemitério Pax.
*Com informações de Marcel Scinocca
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