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Censo do IBGE: Fernando de Noronha é menor localidade de Pernambuco, mas viu população crescer 20,42% desde 2010


Em números absolutos, arquipélago ganhou 537 novos moradores em 12 anos. População acha que número é inferior à quantidade real de habitantes do arquipélago – que é um distrito estadual. Vila dos Remédios
Ana Clara Marinho/g1
A localidade de Pernambuco com o menor número de habitantes, segundo o Censo do IBGE divulgado na quarta (28), continua sendo o distrito de Fernando de Noronha. O levantamento aponta que o Arquipélago de Fernando de Noronha tinha 3.167 habitantes em 2022, o que representa um aumento de 20,42% em comparação com o Censo de 2010 – quando a ilha tinha 2.630 habitantes.
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Apesar desse crescimento, que representa em números absolutos 537 moradores a mais, numa ilha que tem a autorização de residência controlada, os moradores acreditam que a população de Noronha está subdimensionada e que o arquipélago tem mais habitantes do que o constatado pelo IBGE.
O presidente do Conselho Distrital, Ailton Araújo Júnior, considerou os dados “irreais”. “Esse número não bate. O resultado do Censo aponta uma quantidade de moradores menor que o número de eleitores. Nós, que moramos na ilha, sabemos que Noronha não tem apenas 3.167 pessoas”, disse o presidente do Conselho.
Ailton Júnior quer que a Administração de Fernando de Noronha faça um recadastramento dos moradores. “É necessário que o governo local faça o recadastramento. Trabalhei no setor de Controle Migratório em 2007 e naquela época o número de moradores era 3.456 pessoas. O resultado do Censo não reflete a realidade da ilha”, declarou o presidente do Conselho Distrital.
A assessoria de comunicação do IBGE em Pernambuco diz que o órgão não vai comentar as hipóteses sobre o crescimento populacional de Fernando de Noronha porque os dados coletados pelo Censo 2022 ainda estão sendo tratados e serão analisados, para entender o que de fato aconteceu.
Eleitores x moradores
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2022 Fernando de Noronha tinha 3.362 eleitores aptos a votar. No primeiro turno das eleições do ano passado, houve um comparecimento de 2.361 eleitores (70,23%) e uma abstenção de 1001 eleitores (29,77%).
Já no segundo turno do pleito, compareceram 2.141 eleitores (63,68%), com uma abstenção de 1.221 pessoas (36,32%).
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De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), o grande número de eleitores, proporcionalmente ao total de habitantes, pode ser explicado por duas questões:
Migrações: pessoas que tiraram o título de eleitor em Fernando de Noronha e depois se mudaram, mas mantiveram o domicílio eleitoral na ilha.
Falecimento: como os eleitores acima de 70 anos não precisam votar nem justificar a ausência, não têm o título cancelado automaticamente em caso de morte.
Controle migratório no arquipélago
O crescimento de 20,42% no número de habitantes de Fernando de Noronha chama atenção especialmente porque o arquipélago, formado por 21 ilhas, tem uma política migratória restrita, com controle populacional.
Segundo informações encaminhadas ao g1 pela Administração de Fernando de Noronha, para obter a permissão de residente na ilha, é preciso submeter o pedido ao Controle Migratório Distrital e cumprir as regras do Decreto Distrital n. 018/2004.
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Para fixar moradia permanente em Fernando de Noronha, é preciso que a pessoa comprove:
Que reside há, no mínimo, 10 anos ininterruptos no território distrital;
Tem situação regular no controle migratório (incluindo trabalho);
Ocupar, ou estar apto a ocupar, imóvel residencial no distrito;
Não ter sentença transitada em julgado por crime hediondo;
Possuir, ou estar apto/a possuir, Carteira de Identificação de Morador Permanente.
Podem obter a carteira de moradia temporária no arquipélago, pessoas que cumpram as seguintes condições:
Ser dependente legal de residente permanente;
Tutelado que tenha intenção de morar com tutor/residente permanente (cumprindo exigências do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002);
Eteado(a) menor, cuja guarda tenha sido dada, judicialmente, ao cônjuge ou companheiro de residente permanente;
Servidor, empregado público ou agente político do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, ou de órgão, entidade federal ou estadual lotados no território distrital;
Militar ou policial civil em exercício das atribuições no Distrito Estadual;
Representantes do Poder Judiciário e auxiliares, e do Ministério Público, com atuação em Fernando de Noronha;
Descendente de residente permanente, nascido em data anterior à autorização de permanência do genitor, que não comprove o tempo mínimo exigido no Decreto Distrital;
Cônjuge ou companheiro, ou ex-cônjuge ou ex-companheiro de residente permanente, com guarda de filho comum, que comprove residir em Fernando de Noronha na data de publicação do decreto estadual;
Parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, de residente permanente, que necessite morar com esta pessoa por motivo de doença, comprovada por atestado médico e por período superior a 30 dias;
Pessoa física que comprove vínculo empregatício ou contratual de prestação de serviços, por período superior a 90 (noventa) dias, com residente permanente ou empresa regularmente cadastrada e sediada em Fernando de Noronha, enquanto mantido o vínculo de trabalho;
Empregado ou sócio-gerente designado como representante de empresa contratada pela Administração Geral do Distrito, por período superior a 90 (noventa) dias, enquanto o contrato estiver vigente;
Profissionais vinculados à entidade pública ou privada de estudo ou pesquisa, de caráter científico, com comprovada qualificação acadêmica, que realize projetos de estudos e pesquisas no Arquipélago de Fernando de Noronha, devidamente licenciados, durante o período de realização do projeto, desde que superior a 90 (noventa) dias;
Autoridades de entidades religiosas sediadas regularmente em Noronha, enquanto desenvolverem suas funções no território distrital, por prazo superior a 90 (noventa) dias;
Sócio de empresa comercial ou entidade civil, regularmente cadastrada no Distrito Estadual, desde que comprove a necessidade de desenvolver suas atividades na ilha, por período de permanência superior a 90 (noventa) dias, de acordo com as exigências legais;
Fernando de Noronha também tem uma população considerada flutuante, com direito à isenção da Taxa de Preservação Ambiental, formada por:
Pessoas a serviço da administração pública, com prazo de permanência de até 90 dias, com comprovação do vínculo de prestação de serviços;
Profissionais autônomos ou empregados de empresa de comunicação que entrem na ilha para produzir material promocional e de divulgação do Arquipélago, com autorização da Administração Distrital;
Pessoas que vão visitar residentes dos quais sejam parentes consanguíneos até segundo grau, cônjuge ou companheiro, cumprindo o prazo legal de permanência;
Pessoa considerada “cidadã noronhense” – que tenha Título de Cidadão Noronhense concedido pelo Conselho Distrital de Fernando de Noronha, de acordo com o prazo legal de permanência;
Pesquisadores, com prazo de permanência até 90 dias;
Pessoas de empresa de transporte aéreo ou marítimo, que estejam em trânsito no arquipélago, desde que o prazo de permanência não seja superior a 72 horas;
Criança menor de cinco anos, com idade devidamente comprovada.
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