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Artesp autoriza pedidos de alteração de serviços de linhas intermunicipais das empresas Andorinha, Cruz, Itamarati, Piracicabana, Guerino Seiscento e Luwasa

Vale do Tietê e Jodi Itapeva também foram atendidas; mudanças são em caráter efetivo ou experimental, e contemplam também casos de paralisação da operação por até um ano

ALEXANDRE PELEGI

A Artesp, Agência de Transportes do Estado de São Paulo, publicou nesta quinta-feira, 29 de junho de 2023, várias autorizações relativas à prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros realizados por diferentes empresas de ônibus permissionárias do sistema.

Todas as solicitações das empresas permissionárias foram atendidas em conformidade com a tabela de horários e distâncias em cada caso. O prazo para início de operação varia, e as autorizações são efetivas ou experimentais

Com despacho da CTC – Comissão de Transporte Coletivo, da diretoria de Procedimentos e Logística, a agência atendeu positivamente aos seguintes pedidos, abaixo organizados por empresas:

 

LUWASA

= Autorização em caráter experimental por 90 dias da operação da linha suburbana entre Pindorama e Catanduva, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após esta publicação (Autos 8312/DER/77 – 1º Vol).

= Autorização em caráter experimental por 90 dias da operação da linha suburbana entre Catanduva e Santa Adélia, devendo a empresa iniciar a operação em até 15dias após esta publicação (Autos 8419/DER/78 – 2º Vol).

 

ITAMARATI

= Autorização em caráter experimental por 90 dias da operação da linha suburbana entre São José Do Rio Preto e Barretos. (Autos 6832/DER/71 – 5º Vol)

= Autorização em caráter experimental por 90 dias da operação da linha suburbana entre Mirassol e Jaci (Autos 9017/DER/80 – 4º Vol).

= Autorização em caráter experimental por 90 dias da operação da linha suburbana entre Olímpia e Guaraci (Autos 0117/ARTESP/2014 – 1º Vol).

= Autorização em caráter experimental por 90 dias da operação da linha suburbana entre Catanduva e Ribeirão Preto (Autos 5062/DER/65 – 5º Vol).

= Autorização em caráter experimental por 90 dias da operação da linha rodoviária entre Ilha Solteira e Ribeirão Preto (Autos 7832/DER/76 – 2º Vol).

= Autorização em caráter experimental por 90 dias da operação da linha suburbana entre Cosmorama e Valentim Gentil (Autos 9024/DER/81 – 2º Vol).

Em todo os casos acima, a Expresso Itamarati deverá iniciar a operação em até 15 dias após a publicação desta quinta-feira (29).

 

GUERINO SEISCENTO

= Autorização em caráter efetivo da operação da linha suburbana entre Gabriel Monteiro e Araçatuba. (Autos 9640/DER/87 – 2º Vol).

= Autorização em caráter efetivo da operação da linha suburbana entre Araçatuba e Birigui (Autos 9640/DER/87 – 2º Vol).

Nos dois casos, a Guerino Seiscento deve iniciar a operação de imediato.

 

ANDORINHA

= Autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre Iepê e São Paulo, devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação (Autos 9191/DER/81 – 2º Vol).

= Autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre Presidente Prudente e São Paulo com prolongamento até Guarulhos (Autos 6991/DER/72 – 3º Vol).

Nos dois casos a Andorinha deve iniciar a operação de imediato.

 

EMPRESA CRUZ

= Autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre Novo Horizonte e São Paulo. A empresa deve iniciar a operação após esta publicação (Autos 5846/DER/67 – 5º Vol).

= Autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre Monte Alto e São Paulo. A operação deverá ser iniciada em até 15 dias após esta publicação (Autos 5848/DER/67 – 5º Vol).

 

PIRACICABANA

= Autorizada a prorrogação da paralisação temporária da linha rodoviária entre Jacareí e Nazaré Paulista, por até 365 dias, a contar da data de publicação (Autos 0059/ARTESP/10 – 1° Vol).

= Autorizada a prorrogação da paralisação temporária da linha rodoviária entre Atibaia e São Sebastião, por até 365 dias, a contar da data de publicação (Autos 0062/ARTESP/10 – 1° Vol).

= Autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre Piracicaba e Jaú, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após publicação (Autos 0069/ARTESP/10 – 1º Vol).

= Autorizada em caráter experimental por 90 dias a operação da linha rodoviária entre Panorama e São Bernado do Campo, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após esta publicação (Autos 8979/DER/80 – 2º Vol).

 

RAPIDO FENIX

= Autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre Pinhalzinho e Campinas, devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação (Autos 5052/DER/65 – 4º Vol).

= Autorização em caráter efetivo da operação da linha suburbana entre Amparo e Monte Alegre do Sul, devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação (Autos 7931/DER/77 – 2º Vol).

Nos dois casos, a Rápido Fenix deverá iniciar a operação em até 15 dias após a publicação desta quinta-feira (29).

 

VALE DO TIETÊ

= Autorização em caráter efetivo da operação da linha rodoviária entre Itu e São Paulo, devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação ((Autos 9045/DER/81 – 2º Vol).

 

JODI ITAPEVA

= Autorização em caráter efetivo da operação da linha suburbana entre Itapeva e Apiaí, devendo a empresa iniciar a operação após esta publicação (Autos 6861/DER/71 – 4º Vol).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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