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População que não pagou taxa do lixo não vai ter juros ou multa na cobrança, diz prefeito de Fortaleza


Ainda não há, contudo, mais informações sobre como vai ser o pagamento da taxa. A liminar que suspendia a cobrança foi derrubada pelo TJCE nesta quinta-feira. Taxa do lixo segue em julgamento, em Fortaleza.
PMF/Divulgação
O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), informou que o governo municipal não vai cobrar multa ou juros de quem não pagou a taxa do lixo, enquanto a cobrança estava suspensa. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) derrubou nesta quinta-feira (29), por 14 votos a 3, a liminar que suspendia a cobrança da taxa do lixo em Fortaleza. Portanto, agora, a prefeitura pode voltar a cobrar o valor.
“Agora, com a manifestação do Tribunal de Justiça, eu já determinei à nossa equipe que a gente não vai cobrar nenhuma multa, durante a suspensão, nós vamos isentar de juros e multa porque havia um impasse com relação à constitucionalidade ou não”, disse Sarto.
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Contudo, ainda não há mais informações a respeito de como a cobrança da taxa vai ser retomada, por exemplo, se vai haver novos descontos para quem pagar em única parcela.
A taxa do lixo havia sido suspensa no dia 22 de maio. Conforme a liminar do desembargador Durval Aires Filho, o valor não deveria ser cobrado até que o Tribunal de Justiça julgasse, em definitivo, o mérito da lei.
A decisão desta quinta-feira, do Órgão Especial composto por 19 desembargadores, diz respeito apenas à liminar que suspendia a cobrança da taxa. O TJ-CE ainda vai realizar o julgamento do mérito em si, ou seja, se a lei que estabelece a taxa do lixo, afinal, é válida ou não. O novo julgamento, porém, ainda não tem data para acontecer.
A suspensão da taxa do lixo foi solicitada pelo procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, em 27 de abril de 2023. O pedido tem como finalidade a declaração de inconstitucionalidade da lei.
Taxa do lixo em Fortaleza
A criação da taxa de lixo em Fortaleza foi aprovada em dezembro de 2022 na Câmara Municipal após votos dos vereadores. Foram 20 votos a favor do projeto e 18 contrários, com duas abstenções.
A taxa de lixo não será cobrada aos imóveis de propriedade da administração direta e indireta dos poderes executivo e legislativo de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da administração direta e indireta dos poderes executivo e legislativo do município de Fortaleza.
A taxa varia de R$ 258 a R$ 1.600 por ano, dependendo do tamanho do imóvel e do volume de lixo produzido. O valor pode ser pago de uma única vez ou, se o cliente preferir, parcelado em 12 vezes, como acontece com IPTU.
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Pl liminar do desembargador Durval Aires Filho, até que o TJ-CE julgasse em definitivo o mérito da lei. A decisão judicial define que o imposto não deve ser cobrado até que o pedido do MPCE seja julgado.

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