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STF tem maioria para invalidar trechos de decreto de Bolsonaro que mudou regras de agrotóxicos


Ministros analisam ação do PT no julgamento virtual. Prevalece até o momento o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, que viu ‘retrocessos’ no decreto editado em 2021. Uso de agrotóxicos pode causar graves riscos à saúde
SES/Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar trechos de um decreto de 2021 que regulamentou a lei que trata da produção, pesquisa e registro de agrotóxicos. O decreto foi editado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os ministros analisam uma ação do PT. Prevalece o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia. A ministra votou para considerar inconstitucionais pontos como:
a restrição, apenas ao Ministério da Saúde, da tarefa de estabelecer limites máximo de resíduos e intervalo de segurança de agrotóxicos. O primeiro se refere à quantidade do produto que pode ser usado em cada alimento sem prejuízo à saúde humana. O segundo se refere ao intervalo de tempo entre a aplicação do defensivo agrícola e a colheita.
as regras que flexibilizaram a atuação de os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e do Meio Ambiente no controle de qualidade dos agrotóxicos. Com a mudança, quem registrava o produto tinha apenas a obrigação de guardar laudos sobre o material. Antes, era preciso apresentar o documento.
a alteração que, na prática, permitiria o aproveitamento de produtos alimentícios que seriam descartados por descumprimento das normas sanitárias aplicáveis;
No caso da atuação apenas do Ministério da Saúde na definição de limites de resíduos e intervalos de segurança, a ministra afirmou que a medida representa “retrocesso”.
“Neste cenário, é desarrazoado, juridicamente, manter-se sob o cuidado exclusivo do Ministério da Saúde a determinação de definição dos limites de resíduos de agrotóxicos e intervalos de segurança, tema da maior envergadura para a segurança alimentar, a proteção dos ecossistemas e o desenvolvimento da agricultura”, disse.
Sobre a flexibilização do controle de qualidade do produto, a relatora afirmou que “o registro de agrotóxicos seria inútil sem o controle de qualidade da sua produção.
A qualidade de agrotóxicos, componentes e afins é examinada pelo confronto de amostras desses produtos com as especificações dos registros, para que se coíbam as fraudes”.
Quanto à alteração que permitiu o uso de alimentos que seriam descartados, Cármen Lúcia ponderou que “permitir o consumo desses produtos é ser conivente com a exposição da população a alimentos com padrões de segurança reduzidos ou insuficientes”.
Acompanham o voto os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro André Mendonça divergiu, pela rejeição da ação.
O tema está em análise no plenário virtual, um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, na página do Supremo Tribunal Federal. A deliberação termina às 23h59 do dia 30.

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