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Defesa de Monique Medeiros recorre contra nova ordem de prisão

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Para os advogados, não existem elementos que justifiquem a volta da cliente para a prisão. A defesa de Monique Medeiros recorreu nesta sexta-feira (7) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que mandou a cliente de volta para a prisão.
Monique deve passar hoje por uma audiência de custódia e depois deve ser levada para o Instituto Penal Santo Expedito, em Gericinó, unidade onde ficou anteriormente custodiada. Ela é ré por tortura e homicídio contra o filho Henry, morto em 2021.
Ao Supremo, os advogados afirmam que a prisão preventiva não se justifica e que só pode ser decretada em casos excepcionais. Argumentam ainda que Monique entregou o passaporte e se manteve a todo momento a disposição da Justiça, tendo inclusive se apresentado pacificamente para cumprir a nova ordem de prisão.
“Em tempo, a defesa destaca que vigora em favor da paciente o estado de inocência constitucional, o que certamente ratifica os argumentos de liberdade buscados perante esta corte.
A defesa disse ainda que a nova prisão foi “pautada em falsas informações criadas pelo assistente de acusação, tendo em vista que a Sra. Monique Medeiros JAMAIS descumpriu qualquer medida cautelar imposto pelo juízo, sendo certo que está em liberdade há mais de 10 meses não havendo qualquer motivo que justifique seu retorno ao encarceramento”.
Os advogados pedem que Gilmar Mendes reconsidere a decisão ou leve o recurso para análise da Segunda Turma do STF
Henry morreu aos 4 anos no dia 8 de março de 2021. Exames de necropsia mostraram que ele tinha 23 lesões no corpo e morreu por ação contundente e laceração hepática. Ele estava no apartamento onde a mãe morava com o padrasto, na Barra da Tijuca, e foi levado por eles ao hospital, onde chegou já sem vida.
A prisão foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (5), após analisar um recurso do pai do garoto, Leniel Borel contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou a prisão preventiva em agosto de 2022.
De acordo com a decisão, ela teria coagido uma testemunha e estaria utilizando redes sociais, descumprido as medidas cautelares impostas pela Justiça.
Na decisão, Mendes afirmou que o entendimento do STJ “não apenas se divorcia da realidade dos autos, como também afronta jurisprudência pacífica” do STF, o que justifica a nova ordem de prisão.
Segundo o ministro, embora ainda seja “prematuro formar qualquer juízo de valor definitivo sobre a autoria”, já que o caso vai a júri popular, “não há como concordar, com a devida vênia, com as afirmações (…) de que a prisão preventiva teria sido decretada apenas com base na gravidade abstrata do delito”.

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