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Tem picape? Então veja como fugir de uma multa na nova lei

Carros grandes como Picapes e outros
4×4 passarão por uma nova regulamentação devido a uma lei aprovada que entrou
em vigor na última segunda-feira (3). O ponto de partida para o debate foi um
vídeo que viralizou nos últimos dias nas redes sociais duas picapes da Ram com
adesivos refletivos nas laterais e na traseira dos veículos.
A publicação foi feita no Instagram no
dia 26 de junho e trazia a voz do suposto proprietário de uma das picapes,
afirmando que os adesivos foram instalados após uma abordagem da Polícia
Rodoviária Federal (PRF), que teria orientado a colocação dos mesmos.
+ Veja o vídeo! Carro atola na praia do Atalaia em Salinópolis
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O vídeo mostra uma Ram 3500 preta e uma
Ram 2500 branca ao fundo, ambos modelos de grande porte e equipados com motor
turbodiesel, o que requer uma habilitação de categoria C, a mesma exigida para
dirigir caminhões.
No entanto, surgiram dúvidas se a
instalação dos adesivos refletivos era realmente obrigatória para esses
modelos, assim como acontece com veículos pesados. Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por ATR All Terrain | Brasil (@allterrainoficial)
Até o dia 3 de julho, ambas as picapes
eram obrigadas a possuir os adesivos, uma vez que eram registradas como caminhões,
devido ao seu Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg. O não cumprimento
dessa regra era considerado uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23,
cinco pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.
No entanto, a partir da última
segunda-feira (3), entrou em vigor a Resolução 993 do Contran (Conselho
Nacional de Trânsito), que alterou essa exigência. Com a nova resolução, as
duas picapes em questão estão isentas da obrigatoriedade dos adesivos
refletivos, assim como outras picapes que exigem a habilitação de categoria C.
A resolução estabelece que a película retro
refletiva continua sendo obrigatória para veículos com PBT acima de 3,5
toneladas, como é o caso da Ram 2500, com PBT de 4.536 kg, e da Ram 3500, com
PBT de 5.417 kg. No entanto, ela traz uma exceção para esses modelos,
isentando-os do equipamento obrigatório, desde que a carroceria faça parte do
projeto original do veículo e o comprimento não exceda 7 metros.
Além dos adesivos refletivos, a
resolução também isenta esses modelos da instalação do tacógrafo, equipamento
utilizado para aferir e registrar a velocidade do veículo. No entanto, a falta
desses itens em outros veículos que ainda são obrigados a possuí-los é
considerada uma infração grave, sujeita a retenção do veículo até a devida
regularização.
A mudança na legislação tem sido
avaliada de forma positiva por especialistas, como o advogado Marco Fabrício
Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, que afirma que a
nova resolução dispensa corretamente o uso dos adesivos refletivos para picapes
cuja carroceria faça parte do projeto original do veículo e cujo comprimento
não ultrapasse 7 metros.
No entanto, é importante ressaltar que
a falta dos adesivos refletivos e do tacógrafo em veículos que ainda são
obrigados a possuí-los continua sendo uma infração grave e sujeita a
penalidades.
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