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Câmara aprova dois projetos de lei para ampliar segurança nas escolas de JF

Entre esta quinta e sexta-feira (7), a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou dois projetos de lei que pretendem conferir maior segurança nas escolas de Juiz de Fora. Uma das propostas, de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP), estabelece medidas para o enfrentamento à violência contra profissionais da educação. A outra, de iniciativa do vereador Nilton Militão (PSD), exige a adoção de um plano de evacuação para situações de riscos nas escolas. Com a aprovação do plenário, os dois dispositivos seguem para apreciação e sanção da prefeita Margarida Salomão (PT).

Um dos dois projetos de lei busca instituir medidas para promover a segurança, a prevenção, a proteção e o combate à violência física ou moral contra os profissionais de ensino em Juiz de Fora. Para avançar nestas ações, a proposição autoriza a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a estimular a comunidade escolar a promover atividades de reflexão e análise da violência contra os profissionais de ensino. O texto ainda defende a adoção de medidas preventivas e corretivas para situações em que profissionais de ensino, em decorrência de suas funções, estejam sendo vítimas de violência, ou quando sua integridade física ou moral esteja em risco, para fortalecer a segurança nas escolas.

Neste sentido, o projeto de lei voltado para a segurança nas escolas autoriza o Município a estabelecer, em parceria com a comunidade escolar, normas de segurança, prevenção e proteção de seus educadores como parte da proposta pedagógica. A iniciativa também objetiva a adoção de ações para motivar os alunos a participarem das decisões disciplinares da instituição sobre segurança, prevenção e proteção aos profissionais do ensino. O texto ainda prevê a realização de seminários, palestras e debates semestrais sobre o tema.

Ações práticas para segurança nas escolas

A proposição define regras para as situações em que forem identificadas a prática de violência física contra o profissional da educação. Ao tomar conhecimento do fato, o gestor responsável deverá acionar imediatamente a Polícia Militar e a Polícia Civil, comunicando o fato ocorrido, com o devido registro por meio de boletim de ocorrência. Da mesma forma, a vítima deverá ser encaminhada para atendimento de saúde. No caso de violência praticada por estudante menor de 18 anos, o fato deve ser comunicado aos pais ou ao responsável legal do agressor e o Conselho Tutelar deve ser acionado.

Também devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir o afastamento do profissional da educação, vítima de agressão, do convívio com o agressor no ambiente escolar. A depender da situação, deverá ser possibilitado à vítima, mediante atestado médico, o direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou de afastar-se de suas atividades, assegurada a percepção total de sua remuneração.

Ainda deverá ser mantido um registro de todas as agressões ocorridas contra os profissionais de ensino no ambiente escolar sejam verbais, psicológicas, virtuais ou físicas, a fim de gerar estatísticas que permitam avaliar a frequência dos eventos, de forma a fomentar a avaliação de novas políticas públicas de segurança.

Definições

Para efeitos das medidas de segurança nas escolas, o texto considera como profissionais de ensino “os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os dirigentes ou administradores das instituições de ensino, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica e demais profissionais que atuam na instituição”. Da mesma forma, serão consideradas como “violência contra os profissionais de ensino”, qualquer ação ou que lhe causem danos morais e patrimoniais; lesões corporais leves, graves ou gravíssimas; ou morte.

Procedimentos para situação de risco nas escolas

O outro projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal quer tornar obrigatória a existência de um plano de evacuação em todos os estabelecimentos de ensino que atuam em Juiz de Fora para garantir maior segurança nas escolas. Segundo a proposta, este planejamento deve levar em consideração as características físicas e os sistemas de emergências disponíveis, definindo as providências a serem seguidas por professores, alunos, funcionários e comunidade escolar em situações de risco.

Ainda de acordo com o texto da proposta, o planejamento deve trazer definições como a indicação do funcionário responsável pela revisão, atualização, divulgação e treinamento do plano de evacuação, bem como as atribuições e condutas a serem adotadas por cada um quando soar o aviso de alarme. As regras devem levar em consideração a planta do local, detalhando cada porta e janela, além da localização de extintores de incêndio, rotas de fuga e saídas de emergência.

Também devem ficar claros os procedimentos específicos para a evacuação de crianças pequenas e pessoas com necessidades especiais. A proposição define ainda que o plano de evacuação deverá ser treinado pelo menos uma vez, no início de cada semestre. Da mesma forma, alarmes sonoros serão instalados em toda a área de circulação e acomodação de público, tais como ginásios, auditórios e lanchonetes.

“Cabe ao estabelecimento de ensino solicitar ao Corpo de Bombeiro, cooperação e orientação quanto ao desenvolvimento de uma mentalidade de prevenção e proteção contra incêndio nos estabelecimentos de ensino, bem como outras situações de risco que remetam à evacuação”, resume o dispositivo.

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