• New Page 1

    RSSFacebookYouTubeInstagramTwitterYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTubeYouTube  

Justiça suspende construção de 2 loteamentos residenciais em Nova Odessa e prevê multa de R$ 30 mil


Prefeito e titular da Secretaria de Obras foram intimados a prestar esclarecimentos; empreendimentos imobiliários seriam implementados nos bairros Jardim Brasil 1 e 2. Prédio da Prefeitura de Nova Odessa
Prefeitura de Nova Odessa
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a construção de loteamentos residenciais nos bairros Jardim Brasil 1 e 2 em Nova Odessa (SP). A decisão ocorreu após o TJ aceitar denúncia contra o prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho, e a representante legal dos empreendimentos, em ação popular.
Em movimentação mais recente no site do TJ-SP, nesta quinta-feira (6), foram juntados embargos da declaração ainda não analisados pelo magistrado responsável. A Prefeitura de Nova Odessa afirmou que seguirá todas as determinações judiciais. Leia nota completa, abaixo.
O prefeito de Nova Odessa e a titular da Secretaria de Obras, Mirian Cecília Lara Netto, foram intimados a prestar esclarecimentos.
A decisão da juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial, no último dia 30 de junho, impede a continuidade dos empreendimentos, bem como a venda de unidades residenciais. A pena prevista em caso de desrespeito à determinação é de R$ 30 mil.
“Defiro, em parte, a tutela de urgência para determinar que as rés se abstenham de promover a continuidade do empreendimento e a venda de qualquer unidade imobiliária, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), multa essa que poderá ser majorada em caso de descumprimento reiterado desta determinação judicial”, afirma a juíza responsável em trecho da decisão.
Leitinho (PSD), prefeito eleito de Nova Odessa
Reprodução/Câmara de Nova Odessa
A ação popular urbanística foi movida pelo vereador Silvio Natal (Avante). Na ação popular, o parlamentar argumenta que a área prevista aos loteamentos aprovados por meio dos Decretos Municipais impugnados, (Nºs 4.640 e 4.641), de novembro de 2022, “sempre foi industrial, nunca residencial”.
O autor da ação também aponta necessidade prévia de revisão do Plano Diretor do município antes de decisões de impacto socioambiental.
No texto da ação popular urbanística, ressalta que qualquer alteração no tipo de zoneamento urbano deve passar por rigoroso estudo técnico, bem como por consulta e aprovação da comunidade, em decisão participativa.
“Não bastasse todo o exposto, os empreendimentos contemplam lotes com menos de 300 m² sendo que o Plano Diretor estabelece essa dimensão como sendo a mínima admissível”, descreve magistrada na decisão.
O que diz a prefeitura
Procurada, a Prefeitura de Nova Odessa respondeu, em nota ao g1, que seguirá as determinações da Justiça e esclarece que a liminar foi feita com base em Plano Diretor não vigente.
“A Municipalidade, como ente público, deve atender sempre às determinações da Justiça, e o fará agora. No entanto, adiantamos que esta liminar foi proferida com base no antigo Plano Diretor (Lei Complementar nº 10/2006), que já foi revogada ante a recente aprovação do novo Plano Diretor, de 2023. Desta feita, acreditamos que os problemas apontados à justiça já foram sanados. Por fim, adiantamos que tais esclarecimentos serão prestados à Justiça nos prazos devidos”, comunicou em nota.
VÍDEOS: Tudo sobre Piracicaba e região
Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba

Adicionar aos favoritos o Link permanente.
 
 
  • New Page 1