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Lei que cria aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência é sancionada no Acre

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Lei foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no DOE nesta sexta-feira (7). Lei que cria aposentadoria especial para servidores públicos
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A lei do Poder Executivo que cria uma aposentadoria especial para servidores com deficiência ou invalidez foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (7).
A lei complementar nº 463 de 6 de julho de 2023 altera alguns artigos da legislação de nº 154, de 8 de dezembro de 2005, que institui o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Acre e cria o Fundo de Previdência Estadual.
No dia 14 de junho, os deputados aprovaram o projeto de lei durante sessão na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
A legislação federal já garante essa aposentadoria, contudo, com a nova legislação, o servidor que tiver cumprido o tempo mínimo de 10 anos de serviço público pode se aposentar voluntariamente, desde que atendam algumas condições, como por exemplo:
Tempo de serviço prestado
Período de contribuição previdenciária
Idade
Grau de deficiência
“O grau de deficiência preponderante será aquele em que o servidor cumpriu maior tempo de contribuição, antes da conversão, e servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor com deficiência e para a conversão”, destaca parte do artigo 46, um dos alterados na nova legislação.
O servidor será avaliado por uma equipe biopsicossocial que vai atestar o grau de deficiência. Essa aposentadoria também será concedida em caso de incapacidade permanente causada por alguma lesão durante o exercício da função.
Além disso, os cônjuges e companheiros desses servidores vão poder receber a pensão, caso o trabalhador venha a morrer por conta de algum problema de saúde causado no serviço.
“Os proventos de aposentadorias concedidas nos termos serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos, quaisquer benefícios ou vantagens, posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei”.
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