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Justiça condena ex-prefeito e ex-procurador de Montes Claros por tentar vender lotes públicos baratos para ganhar votos em eleições

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De acordo com o Ministério Público, o caso ocorreu dois meses antes das eleições municipais de 2012. Os dois foram condenados por improbidade administrativa e obrigados a pagar multa de dez vezes a remuneração mensal. Defesa afirmou que vai recorrer da decisão. O ex-prefeito e o ex-procurador de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite e Sebastião José Vieira Filho, foram condenados por improbidade administrativa, pela 2ª Vara de Fazenda Pública da comarca do município.
A denúncia partiu do Ministério Público que apontou irregularidades na tentativa de venda de lotes públicos, realizada em 2012. De acordo com o MP, eles tentaram vender lotes públicos com preço bem abaixo do mercado e teriam “o objetivo de fazer caixa às pressas, asfaltar ruas e assim favorecer candidatura apoiada pelo grupo político do então prefeito.”
Ainda segundo o MP, os interessados em adquirir os imóveis foram alertados que poderiam ser questionados judicialmente caso realizassem a negociação, e que foram revelados indícios de fraude ao comparar os valores mencionados em outros editais, publicados pela administração municipal, dos mesmos lotes investigados.
Para a acusação, a intervenção impediu prejuízos patrimoniais de cerca de R$ 2,3 milhões. Além da condenação por improbidade administrativa, foi acolhido o pedido do MP para que os acusados façam o pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração mensal recebida por cada um deles no ano de 2012.
A sentença cabe recurso e a defesa dos acusados afirmou, por meio de nota, que já recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) , afirmando que que vai conseguir provar que não houve participação dos clientes na denúncia apresentada pelo MP.
Veja a nota da defesa na íntegra:
“A defesa de Luiz Tadeu Leite, ex-prefeito Municipal de Montes Claros, e de Sebastião Vieira, ex-procurador geral, por meio do advogado Hugo Araújo Alcântara, informa que já recorreu da sentença que os condenou por ato de improbidade administrativa, e aguarda o provimento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porque tem a firme certeza de que a condenação não observou a prova produzida nos autos, que foi toda no sentido de não haver participação alguma deles na conduta ilegal apontada pelo Ministério Público.”
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