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Jorginho vai recorrer após justiça de SC proibir “transformar governo em entidade familiar”

Governador de Santa Catarina enfrenta impasse jurídico após tentativa de nomear filho para cargo com alto salário

Jorginho vai recorrer após justiça de SC proibir "transformar governo em entidade familiar"

Divulgação

Jorginho Mello irá recorrer da decisão que impediu a nomeação de seu próprio filho caçula para o mais importante cargo no Governo de Santa Catarina, com salário de R$ 25 mil por mês.

“Não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família”, afirmou desembargador substituto em decisão do Tribunal de Justiça de SC.

Juiz também questionou se não há entre os mais de 5 milhões de eleitores de Santa Catarina alguém mais qualificado que o filho do Governador: “Ou a nomeação se valeu apenas do parentesco? Qual foi o mérito do pretenso escolhido? Há risco da nomeação colocar em descrédito todos os possíveis candidatos que se qualificam e buscam um cargo dessa natureza”, decidiu o TJSC.

 

Cabe destacar que também há um decreto vigente em Santa Catarina, do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, proibindo a nomeação de familiares. Jorginho precisaria derrubar o decreto com um novo, mudando as regras.

Veja a nota da PGE

“A Procuradoria-Geral do Estado recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira, que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.”

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