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Vereador terá que devolver R$ 800 mil por acumular cargos em SC

Norma constitucional proíbe que vice-prefeito, cargo ocupado por vereador à época, acumule cargos

Elísio está em quinto mandato como vereador e foi vice-prefeito em duas ocasiões (Foto: Facebook, Reprodução)

Um vereador de Imbituba, no Litoral Sul de Santa Catarina, foi condenado em primeira instância pela Justiça a devolver quase R$ 800 mil por ter acumulado dois cargos públicos entre 1997 e 2000. Na ocasião, ele era pago como vice-prefeito da cidade e agente técnico da Epagri, funções que sequer tinham compatibilidade de atribuições e horários para serem exercidas juntas. A defesa dele pretende recorrer, alegando já haver parecer favorável do Tribunal de Contas catarinense (TCE-SC) ao político.

A Justiça entendeu que Elísio Sgrott (PP), atualmente em seu quinto mandato como vereador de Imbituba, obteve vantagem patrimonial indevida de maneira dolosa (ou seja, com intenção na prática), uma vez que, por mais inexperiente que pudesse ser a respeito do regramento da gestão pública, haveria de concluir que não teria como ocupar dois cargos com incompatibilidade entre si.

A Constituição Federal proíbe que um vice-prefeito exerça um outro cargo público ao mesmo tempo, sendo permitido apenas que escolha por qual função prefere ser remunerado. A prática também é vedada pela norma constitucional de Santa Catarina, conforme destacou a Justiça.

A ação de improbidade administrativa contra Elísio, que ocupou o cargo de vice-prefeito por dois mandatos em Imbituba, foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que pediu ressarcimento aos cofres do município.

À Justiça, o ex-vice não negou ter exercido os dois cargos, mas alegou que haveria uma lei municipal (abaixo da Constituição) que autorizaria a acumulação. Disse ainda que não ficou comprovado dolo, que a Constituição catarinense vedaria apenas servidor eleito vice-prefeito de acumular uma outra função executiva municipal e que teria se afastado da Epagri, um órgão estadual, quando substituiu o prefeito.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba julgou procedentes, contudo, os pedidos do MPSC e condenou Elísio Sgrott a devolver R$ 798.459,01 aos cofres públicos. O valor ainda deverá ser corrigido pela inflação e acrescido de juros na altura do eventual pagamento, quando houver trânsito em julgado.

O que diz o ex-vice-prefeito de Imbituba

Ao NSC Total, a defesa do vereador Elísio Sgrott comunicou entender que a sentença judicial incorre em inúmeros equívocos, todos eles incompatíveis com a nova lei de Improbidade Administrativa. Além disso, afirmou que o TCE-SC, instado a tratar dos mesmos fatos, julgou totalmente improcedente a denúncia.

“A Corte de Contas, órgão responsável pelo controle do bom uso do dinheiro público, expressamente assinalou que a percepção de recursos como empregado público e verba de representação estava em perfeita consonância com os Prejulgados n. 216 e 650, vigentes à época dos fatos”, escreveu.

A defesa do ex-vice-prefeito acrescentou que irá interpor recurso e disse estar confiante de que o Tribunal de Justiça catarinense (TJSC), a segunda instância no processo, vai reformar a decisão.

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